Alteração permite que desde o início do prazo de entrega todos os
contribuintes já possam usar a declaração pré-preenchida.
A Receita Federal informa que, a
partir deste ano, o período de entrega das declarações do Imposto de
Renda 2023 vai ser de 15 de março a 31 de maio. Antes,
o período começava na primeira quinzena de março. A alteração tem por
objetivo permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes
já possam usufruir da declaração pré-preenchida. “Como a maioria das
informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração
pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade
de um prazo para consolidação dos dados. A pré-preenchida proporciona menos
erros e maior comodidade ao contribuinte”, afirma o supervisor nacional do
Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca.
O acesso será ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as
plataformas disponíveis. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a
declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem
necessidade de digitá-las. As novas regras da DIRPF 2023 (Declaração do Imposto
de Renda da Pessoa Física) serão anunciadas no dia 27 de fevereiro. O
governo federal também deverá anunciar em breve proposta para a correção
da tabela do Imposto de Renda, que ampliará a faixa de
isenção, que atualmente está em R$ 1.903,98. A tabela de IR está sem
correção desde 2015. Caso não ocorram alterações, vão precisar declarar o
Imposto de Renda neste ano todas as pessoas que tiveram renda tributável
(salário, bônus da empresa, entre outros) maior que R$ 28.559,70 em 2022. O que é preciso saber A
penalidade para quem entregar a declaração fora do prazo é de multa de 1% ao
mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido
apurado na declaração. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o valor máximo, de 20%
do imposto sobre a renda devido. Existem dois tipos de Imposto de Renda: para
pessoa física e para jurídica. O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é
voltado para pessoas que precisam informar ao governo seus rendimentos. Já o
IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) visa regularizar a situação das
empresas, com informações das movimentações fiscais e contábeis do negócio. O
CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) orienta o
contribuinte a se preparar com antecedência para evitar erros e riscos de cair
na malha fina. Como se preparar para fazer o Imposto de
Renda 1. Organize os documentos necessários Já separe e guarde
documentos que serão imprescindíveis para o preenchimento, tais como: informes
de rendimentos bancários e aplicações financeiras, recibos de despesas médicas
e com educação, lista de aluguéis recebidos, dados dos dependentes, entre outros.2.
Fique atento aos critérios para fazer a declaração Normalmente se exige a
entrega de declaração quando há o recebimento de salários, aposentadoria ou
pensão do INSS, pensão alimentícia, renda de aluguéis ou rendimentos como
autônomo, entre outros, e a soma de todos esses rendimentos no ano anterior
supera um valor-base específico. Preste muita atenção aos critérios que a
Receita Federal vai disponibilizar, em breve, para a declaração 2023.3.
Declare seus bens No item “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá declarar
bens como veículos, imóveis, embarcações e terrenos. Nessa categoria, deve-se
informar sobre ações e cotas de capital de empresas, negociadas ou não na Bolsa
de Valores, investimentos e criptomoedas, entre outros. 4. Declaração
completa ou simplificada Na hora de escolher a forma de tributação do
Imposto de Renda, o contribuinte tem duas opções: deduções legais, na qual o
imposto é calculado sobre os rendimentos totais, com a dedução das despesas informadas,
ou desconto simplificado, em que as deduções não são consideradas e é aplicado
um desconto-padrão de 20% sobre a renda tributável. Fique atento ao seu caso
para verificar qual das opções gera um imposto menor ou uma restituição maior. 5.
Procure ajuda especializada de seu contador de confiança O primeiro passo
para que não ocorram erros na declaração de Imposto de Renda é contar com o
serviço de um profissional de contabilidade de confiança que possa dar a melhor
consultoria sobre os principais pontos de dúvida.( Fonte R 7 Noticias Brasil) Fonte: Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo