Propósito é permitir Embratur atue na preparação, na organização e na logística da COP30 e do encontro de autoridades e chefes de Estado do G20.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou
sem vetos a Lei
14.901/24, que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da União e
atuar em eventos que promovam a imagem do País. O texto foi publicado no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (26). A ideia é permitir que a
Embratur atue na preparação, na organização e na logística da COP30 (reunião da
ONU sobre o clima) e do encontro de autoridades e chefes de Estado do G20,
grupo das 20 maiores economias do mundo. O primeiro evento deve ocorrer em 2025
em Belém (PA); e o segundo, neste ano, em várias fases e cidades brasileiras,
culminando em novembro. Com a sanção, a Embratur poderá ser contratada por
órgãos públicos com dispensa de licitação. A nova lei permite que a Embratur
receba recursos federais por meio de contrato de gestão com o Ministério do
Turismo. Essa possibilidade havia sido extinta em 2020, quando a Embratur
deixou de ser autarquia e foi transformado em agência. O texto sancionado também
revoga dispositivo da Lei
14.002/20, que reformulou a Embratur. Esse dispositivo autorizava o emprego
de recursos da agência para promover o turismo doméstico somente em situação de
estado de emergência. A nova lei resultou de um substitutivo ao Projeto
de Lei 545/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), apresentado
pelo relator Leur Lomanto Júnior (União-BA) ao Plenário da Câmara dos Deputados.
O Senado fez ajustes na redação. Em razão do projeto apresentado por José
Guimarães, a Medida Provisória 1207/24, de teor semelhante, deixou de ser
votada pela Câmara e pelo Senado. A troca dos textos resultou de acordo entre
os Poderes Executivo e Legislativo. Da Reportagem/RM Edição – Rachel
Librelon Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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