No próximo dia 6 de outubro, os eleitores participarão das Eleições Municipais de 2024, que marcam o primeiro pleito municipal com a presença das federações partidárias. Essas entidades, que reúnem dois ou mais partidos com afinidade programática, foram estabelecidas pela reforma eleitoral de 2021, através da Lei nº 14.208/2021, e devem estar registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até 6 de abril deste ano para concorrer.
Atualmente, três federações estão registradas
para disputar os cargos de prefeito e vereador em 2024. Para consultar mais
detalhes sobre essas federações, basta acessar a página específica no Portal do
Tribunal Eleitoral. Cada federação mantém a identidade dos partidos que a
compõem, conservando suas siglas, números e autonomia na gestão de recursos
como o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral. A legislação eleitoral estabelece
que as federações devem cumprir todas as normas aplicáveis às atividades
partidárias, incluindo a seleção de candidatos, a arrecadação de recursos para
campanhas, a propaganda eleitoral e a prestação de contas. A permanência mínima
de quatro anos na federação é obrigatória para os partidos que dela fazem
parte, sob pena de sanções como a impossibilidade de ingressar em novas
federações ou coligações nas próximas duas eleições. É importante distinguir as
federações das coligações eleitorais, que são temporárias e limitadas à
candidatura conjunta para o cargo de prefeito. As federações, por sua vez,
representam uma forma estruturada e duradoura de cooperação entre partidos,
visando ampliar suas forças políticas e programáticas. Essa iniciativa visa
fortalecer a representação política e garantir maior estabilidade nos acordos
entre as legendas, refletindo um avanço no sistema eleitoral brasileiro rumo à
governança compartilhada e à eficiência administrativa nas esferas municipais.(
Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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