Prazo começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio; quem fizer a
pré-preenchida terá prioridade na restituição.
O prazo para a entrega da
declaração do Imposto de Renda
2023 começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Esse período para acertar as contas com o Fisco faz parte das mudanças
anunciadas. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões
documentos neste ano. Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira
quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por
todos os contribuintes, desde o início do prazo. A expectativa do Fisco é
triplicar o número de pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte
já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o
preenchimento, sem necessidade de digitá-las. Em 2022, 2,9 milhões de
declarações, ou 7,6% do total, foram feitas por esse modelo. A intenção é
ampliar para mais de 9 milhões de declarações (25%) neste ano. A declaração
pré-preenchida estará disponível a partir do próximo dia 15 tanto pelo PGD
(Programa Gerador de Declaração), via computador, quanto pela solução Meu
Imposto de Renda, online ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa a
minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema
da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser
preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar,
alterar, incluir ou excluir dados. Outro destaque é em relação à restituição.
Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão
incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição.
Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com
cadastro do CPF) também terão prioridade. Há também as prioridades já previstas
em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e
portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o
magistério. Os pequenos investidores também poderão
não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que
investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste
ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites. Agora devem apresentar os
rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil,
independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e
tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de
isenção, de R$ 20 mil. As novidades
do IR 2023 1) Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio
(vencimentos dos DARFs: 31 de maio); 2) Obrigatoriedade de entrega.
Dispensa quem operou em bolsas de valores, se não realizaram alienação:- cuja
soma foi superior a R$ 40.000,00 ou- com apuração de ganhos líquidos sujeitas à
incidência do imposto 3) Lotes de Restituição: - Pagamento do 1º
lote dia 31/05 - Prioridade para quem
utilizar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix 4) Pré-preenchida:
- Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários
e de fundos de investimento. -
Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a
declaração usando a pré-preenchida. 5) Novo padrão visual do Meu
Imposto de Renda (extrato da Dirpf); 6) Transparência: painel com
número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município Quem deve declarar • Deve declarar o Imposto
de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos
tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês,
incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;• Quem recebeu
rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de
R$ 40 mil e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens
ou direitos sujeito à incidência do imposto;• Em relação àqueles que efetuaram
operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas, fica
obrigado apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas,
inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do
imposto;• No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão
que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e que pretenda
compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;• Quem tinha,
em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra, de valor total superior a R$ 300 mil.• Quem apresentar o
documento fora do prazo paga multa de 1% ao mês do calendário ou fração de
atraso, calculada sobre o total do imposto devido. A multa mínima é de R$
165,74 e o valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote. ( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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