São eles: Capão do Cipó (RS), Iaciara (GO), Ipanguaçu (RN), Miraguaí
(RS) e Redentora (RS).
Cinco municípios vão eleger,
neste domingo (5), novos prefeitos e vice-prefeitos, que cumprirão mandato até
dezembro de 2024. São eles: Capão do Cipó (RS), Iaciara (GO), Ipanguaçu (RN),
Miraguaí (RS) e Redentora (RS). Os eleitores podem comparecer às urnas entre 8h
e 17h, no horário local. Estavam previstas também eleições suplementares nos
municípios gaúchos de Caseiros e São Francisco de Assis, mas foram suspensas
por decisões do Tribunal Superior Eleitoral, já que prefeitos cassados aguardam
o andamento de recursos. O TSE informou que, para votar, basta levar um
documento oficial com foto, como: e-Título, carteira de identidade, identidade
social, passaporte ou outro de valor legal equivalente – inclusive carteira de
categoria profissional reconhecida por lei –, certificado de reservista,
carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação. O título eleitoral
não é documento obrigatório para ir às urnas; contudo, é indicado levá-lo para
agilizar a identificação. O eleitor que cadastrou dados biométricos (digitais e
foto) também precisa levar documento de identidade oficial com fotografia. Como
as eleições suplementares ocorrem Para que uma pessoa possa concorrer às
eleições, o partido ou a coligação deve solicitar o registro de candidatura à
Justiça Eleitoral. No processo de registro de candidatura, a Justiça Eleitoral
irá analisar se o candidato atende às exigências da legislação para ter o
pedido aceito. Se o registro de candidatura for negado, pode haver recurso
aos tribunais superiores. Enquanto aguarda a definição da situação, o candidato
continua participando normalmente da disputa. Após a votação, caso as
instâncias superiores confirmem que registro do candidato mais votado foi
negado, os votos por ele obtidos serão anulados e serão convocadas novas
eleições. Além da anulação dos votos do candidato mais votado, o Código
Eleitoral estabelece que serão convocadas novas eleições quando a Justiça
Eleitoral decidir pela cassação do diploma ou a perda do mandato do candidato
eleito, , seja por abuso de poder político, econômico ou de autoridade;
corrupção; fraude, e outras causas. ( Fonte R 7 Noticias Brasilia)
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