Pessoas físicas e jurídicas vítimas de calote
conseguiram recuperar R$ 2,849 bilhões entre janeiro e outubro de 2022.
Nos primeiros dez meses de 2022,
os Cartórios de Protesto do Estado de São Paulo registraram um
aumento de 24,3% no cancelamento de dívidas, na comparação com o mesmo período
do ano passado. Em relação a 2020, o número de pessoas que conseguiu quitar
algum pagamento atrasado e, assim, ter seu nome
retirado da base de dados que reúne os protestos, foi 42% maior.Segundo o
levantamento feito pelas próprias instituições, os credores recuperaram R$
2,849 bilhões, entre janeiro e outubro de 2022, valor que corresponde ao
cancelamento de 240.133 títulos. Em 2021, no mesmo período, foram pagas 193.140
dívidas no mesmo período, e em 2020, apenas 168.724. Esses resultados
mostram que o aperto financeiro, que veio junto com a pandemia da
Covid-19, causando o endividamento de muitas famílias, só começou a dar
uma trégua neste ano, quando muita gente conseguiu regularizar sua situação.
Um cartório de protesto é o lugar onde se formaliza a falta de pagamento de uma
dívida. É este local que um credor, que não recebeu pelo trabalho realizado ou
pelo produto entregue, deve procurar para tentar reaver o que lhe é devido.
Protestar uma dívida é, portanto, uma maneira de dar publicidade à
inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica, em relação a uma nota
promissória, duplicata, cheque e outros tipos de títulos.Trata-se de um serviço
previsto na legislação, que deve ser prestado por um profissional formado em
direito e aprovado por meio de concurso público. A Lei nº 9.492/1997, que
regulamenta a atividade, define protesto como “ato formal e solene pelo qual se
prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e
outros documentos de dívida.” O protesto é feito em cartório, mas a fiscalização
cabe ao poder Judiciário. Quando uma dívida é protestada em cartório, ela passa
a não ter prazo de validade, e o protesto só deixa de existir quando o valor
devido é pago ao credor.Segundo a Cenprot/SP (Central Nacional de
Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos de São Paulo), base
de dados que reúne os protestos realizados nos cartórios do estado, o serviço
tem alta taxa de eficiência: recupera, em média, 65% das dívidas em até três
dias úteis. Como funciona? A palavra protesto
tem o sentido de manifestar, reivindicar, tornar público. Ela pode ser usada
tanto para descrever a situação em que as pessoas vão às ruas, por exemplo,
para lutar por direitos, ou para quando empresas e prestadores de serviços que
tomaram um calote vão a um cartório para comprovar a existência dessa dívida.
Nesse caso, é emitido um documento, chamado título, que será usado para a
cobrança. Mas nem toda dívida pode ser protestada, apenas as que estão listadas
no artigo 784 do CPC (Código de Processo Civil), como: contrato de câmbio,
cédula de crédito bancário, cheque, cédula hipotecária, contrato de mútuo,
conta de prestação de serviços, nota promissória, recibo de aluguel, sentença
judicial e termo de acordo, entre outras.No cartório, o credor deve apresentar
o documento que comprove a dívida e, assim, o tabelião faz o registro do título
no livro de protocolo. Depois, ele vai emitir uma intimação ao devedor, que
será que realizada no endereço fornecido no protocolo. Por meio da intimação, a
pessoa que contraiu a dívida é informada sobre o desejo do credor de receber o
pagamento.( Fonte R 7 Noticias Brasil)