Nessa modalidade de turismo, o hóspede pode pagar sua estada por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro.
A Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos
Deputados aprovou as alterações do Senado ao Projeto de Lei 2994/20, que
modifica a Lei
Geral do Turismo para regulamentar o chamado turismo colaborativo. O
turismo colaborativo é uma prática que permite ao hóspede pagar sua estada por
meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro, sem configurar
vínculo empregatício. A primeira alteração reconhece os produtores rurais ou
agricultores familiares que prestem serviços turísticos como atuantes nessas
atividades. Assim, eles poderão explorar o turismo colaborativo e ampliar as
oportunidades para o desenvolvimento do turismo rural. A segunda mudança determina
que, ao desenvolver o turismo colaborativo, deve-se garantir a inexistência de
vínculo empregatício. No entanto, se estiverem presentes os critérios
estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como prestação de
serviços não eventual, remunerada e subordinada ao empregador, o vínculo deve
ser reconhecido, assegurando segurança jurídica para todos os envolvidos na
prática. De acordo com a relatora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), o turismo
colaborativo promove uma experiência de viagem mais econômica e enriquecedora.
"O projeto reconhece a importância e os benefícios do turismo
colaborativo, e pretende trazer maior segurança jurídica para essa
modalidade", afirmou. Contrapartidas O projeto define
regras para situações em que o viajante com formação, conhecimento ou
habilidade em determinada área possa utilizar esses recursos em troca de
descontos em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares de todo o País. Conforme
a proposta, o turismo colaborativo depende de um contrato de troca de
experiências que defina as contrapartidas de cada parte e as datas de início e
fim da experiência. O texto prevê ainda que os contratantes deverão firmar
parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar
20% do tempo total da experiência a essas entidades. O projeto foi apresentado
pela deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e pelo ex-deputado Paulo Ganime. Próximos
passos A proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de
Desenvolvimento Econômico; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o projeto precisa
ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Tiago Miranda Edição
– Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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