Governo
poderá reduzir tributos sobre combustíveis sem necessidade de compensação.
O Congresso aprovou, nesta terça-feira (29),
projeto (PLN 2/2022) que permite ao Poder Executivo reduzir
os tributos sobre combustíveis sem a necessidade de compensar a perda de
arrecadação. O texto também adapta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2022 às novas regras para pagamento de precatórios e possibilita o bloqueio de
despesas discricionárias. Agora, o projeto segue para a sanção. O projeto,
aprovado em março pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), foi alvo de novas
alterações durante a votação na sessão do Congresso. O relator, senador Carlos
Fávaro (PSD-MT), incluiu emenda para permitir a doação de bens, valores ou
benefícios pela Administração Pública a entidades privadas com contrapartida em
ano eleitoral, desde que não seja feita nos três meses que antecedem a eleição.
O PLN 2/2022 altera a LDO de 2022 (Lei 14.194, de agosto de 2021). De acordo com a
proposição, o Poder Executivo não precisa compensar a perda de receita com a
redução de tributos incidentes sobre operações com biodiesel, óleo diesel,
querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, derivado de petróleo e de
gás natural. Pela regra anterior, a compensação precisaria ocorrer por meio de
aumento de receitas ou redução de despesas. O presidente Jair Bolsonaro
sancionou em março Lei Complementar 192, que prevê a incidência por
uma única vez do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
sobre combustíveis, com base em alíquota fixa por volume comercializado. O
projeto também isenta os combustíveis da cobrança de PIS e Cofins ao longo
deste ano, o que deve gerar uma perda de arrecadação de R$ 16,59 bilhões em
tributos federais, de acordo com o Ministério da Economia. Precatórios A maior
parte dos dispositivos do PLN 2/2022 busca regular o pagamento de dívidas
judiciais. O texto exige uma programação orçamentária específica para que o
contribuinte possa usar precatórios para quitar dívidas com o poder público. A
mesma regra vale para o encontro de contas entre as pessoas jurídicas de direito
público. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) deve informar o limite para o
pagamento de precatórios e os órgãos centrais de planejamento e orçamento do
Poder Judiciário devem indicar a relação dos precatórios a serem pagos em 2022.
Após o recebimento dessas informações, a SOF deve ajustar as dotações
destinadas ao pagamento de precatórios, por meio da abertura de créditos
adicionais. O relator fez uma alteração em plenário para atualizar dispositivo
que trata do índice de correção monetária dos precatórios para adequá-lo às
regras atuais previstas na Constituição e em novo entendimento do Conselho
Nacional de Justiça. Bloqueio O texto original do PLN 2/2022 admitia o bloqueio
de dotações orçamentárias discricionárias (definidas pelo Poder Executivo),
além das emendas de Comissão e de relator-geral do Orçamento. Após a análise da
CMO, foi mantida apenas a previsão de bloqueio para as dotações
discricionárias. Na visão do relator, o projeto não tira nenhuma atribuição do
Congresso com relação ao Orçamento. Fundo Eleitoral O PLN 2/2022 também
dispensa o governo de suplementar o Fundo Especial de Financiamento de
Campanha. Na LDO em vigor, o Fundo Eleitoral tem uma previsão de R$ 5,7
bilhões. No entanto, a Lei Orçamentária de 2022 apresenta um valor inferior, de
R$ 4,9 bilhões. A diferença é de R$ 800 milhões. "Tal suplementação teria
que ocorrer mediante redução de outras despesas primárias discricionárias, com
prejuízo ao financiamento de políticas públicas", justificou o Poder
Executivo. Mudança Durante a análise na sessão do Congresso, o relator, senador
Carlos Fávaro, alterou o projeto para autorizar a doação de bens, valores ou
benefícios pela Administração Pública a entidades privadas com contrapartida em
ano eleitoral. Segundo o senador, a lei veda essa distribuição gratuita, sem
contrapartida, em ano de eleição, mas a proibição tem sido estendida às doações
onerosas, aquelas que têm uma contrapartida da entidade privada.A emenda
autoriza essas doações onerosas em ano eleitoral, desde que sejam feitas até 3
meses antes das eleições. De acordo com o senador, a emenda não muda nenhuma
regra vigente, apenas esclarece um ponto sobre o qual havia dúvida por parte de
alguns gestores. — Nós estamos simplesmente resguardando aqui a possibilidade
de manter a legislação eleitoral vigente. Esclarecendo que os convênios, por
exemplo, para a entrega de máquinas, equipamentos, fruto de emenda
parlamentares, possam cumprir a legislação eleitoral desde que a doação ocorra
pelo menos de três meses antes da eleição. A mudança foi criticada por
parlamentares, que questionaram a alteração nas regras em ano de eleição. Para
o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) o que a emenda faz é alterar a interpretação
de uma legislação eleitoral. — Hoje, quem quiser doar para uma entidade privada
recairia numa vedação da lei das eleições. A alteração vai permitir, por
exemplo, que uma Prefeitura doe um trator para uma associação de candidato a
deputado. É um absurdo a gente fazer isso! Não tenho nada contra as entidades
que corretamente ali fazem uso de bens. Agora, nós permitirmos que um prefeito
doe um bem para a entidade de um candidato faltando três meses da eleição é,
sim, interferir na interpretação da legislação eleitoral às vésperas da eleição
— criticou. Fonte: Agência Senado (Com informações da Agência Câmara)
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