Crimes digitais têm forte alta em vários estados; saiba como prevenir.
Alta em São Paulo, com a pandemia, foi de 265%; outros estados também
tiveram crescimento; veja dicas para evitar golpes.
Provocou um aumento dos crimes digitais em todo o Estado de São Paulo, segundo dados da CEACrim
(Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal), da Secretaria de Segurança
Pública estadual. Em 2020, houve um aumento de 265% nos crimes
praticados no ambiente virtual no Estado de São Paulo. No Rio de Janeiro,
durante o período de isolamento, os casos de golpe na internet tiveram um
aumento de 11,8% do total de crimes, segundo o ISP (Instituto de Segurança Pública).
Em Minas Gerais, o número de crimes virtuais teve uma alta de 50% em 2020,
segundo informações da polícia civil. Segundo a advogada Elaine Saad
Castello Branco, pós–graduada em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, da
mesma forma que na chamada vida real, os crimes digitais englobam estelionato,
roubo, furto, crimes morais e patrimoniais. Mas se caracterizam por ocorrerem
em um outro ambiente. "Novas modalidades de crimes utilizam os meios
digitais no mesmo ritmo que avançam as novas tecnologias, desafiando os
conceitos de formas de atuação típicas previstos nas leis vigentes",
destaca. No total em São Paulo, foram 1.492 crimes praticados no ambiente
virtual em 2019, contra 5.441 casos em 2020. Dentre estes, o crime de
estelionato subiu de 621 ocorrências em 2019 para 3.215 em 2020. "O
produto final do crime digital nem sempre é um valor em dinheiro ou um bem.
Existem outros bens preciosos que são até mais visados por certos criminosos,
como informações pessoais da vítima, acesso a banco de dados de clientes,
informações confidenciais de negócios, informações de propriedade intelectual,
dados estratégicos sigilosos de empresas ou de governo", diz Castello
Branco. Ela explica que a definição legal de crime se refere a algo que seja
proibido pelo Código Penal, o que inclui esses casos do ambiente digital. E
ressalta. “Quando qualquer indivíduo, por sua ação objetiva obtiver, para si ou
outra pessoa, vantagem ilícita, em prejuízo alheio mediante artifício ilusório
ou meio fraudulento, estará cometendo o crime. A vítima desse criminoso
será qualquer pessoa que sofra com o ato. O objeto jurídico afetado por esse
crime é o patrimônio da vítima e o objeto material é a vantagem obtida ou a
coisa alheia”. Práticas comuns Uma
das iniciativas mais comuns dentro do estelionato é a da chamada falsa
reputação. Nesta, além de pesquisarem o perfil das vítimas, os golpistas criam
websites e perfis em redes sociais ostentando um currículo de falsas
especialidades e de realizações, se apresentando por meio de fotos, dando a
entender que são amigos íntimos ou parceiros de personalidades reconhecidas e
frequentadores de instituições com elevada reputação. "Esta falsa
reputação no ambiente digital serve como base de credibilidade para atrair e
convencer as suas variadas vítimas a aceitarem sem resistências as suas
propostas, das mais diferentes naturezas, cujas promessas e projetos nunca se
efetivam na entrega do produto e/ou serviço", afirma Castello Branco. Outra
prática citada pela especialista como sendo uma das mais comuns é a pirâmide
financeira. Nesta, ela conta que os criminosos atraem as vítimas com promessas
de ganhos financeiros rápidos e muito superiores à remuneração de mercado. E
mais: as promessas de ganhos fáceis também contam com o aval de figuras e
personalidades públicas de grande carisma ou reconhecimento do público, que
acabam também sendo ludibriadas, funcionando como garoto(a)-propaganda, sem
participação na empresa ou no negócio. "O estelionato é a modalidade de
crime que mais se beneficia com a facilidade de livre criação de páginas e
conteúdos mentirosos, de geração de perfis falsos e postagens mentirosas em
redes sociais, com os recursos de tratamento e edição de fotos ou até mesmo a
utilização indevida de imagens de terceiros para dar a falsa sensação de
veracidade e credibilidade à sua atividade fraudulenta", observa. Dicas de prevenção Castello Branco
ressalta que, apesar de os estelionatários serem extremamente envolventes e
convincentes, existem quatro atitudes que devem ser colocadas em prática para
se proteger, conforme ela orienta com as dicas abaixo, de sua autoria. Desconfie: Fique atento a ganhos
rápidos, vantagens especiais, descontos maiores do que o normal, enriquecimento
fácil, pessoas sedutoras e que agradam, desconfie de qualquer coisa que fuja do
normal. Investigue: Não tenha
medo de solicitar mais informações, de pedir as referências, de conferir os
dados e os fatos, de querer saber quem está envolvido. Pesquise nos sites do
governo, das instituições financeiras, levante o cadastro, peça o CNPJ e os
textos por escrito, leia e documente tudo que enviarem, pesquise na Internet
por notícias ou reclamações, faça perguntas, ou seja, banque o detetive e
aprenda a investigar (inclusive em sites como o Reclame Aqui, o JusBrasil e o
Escavador). Peça conselhos: Antes
de assinar ou se envolver em algo, converse com pessoas experientes da área,
pergunte para quem você confia o que elas acham da proposta, mostre a proposta
e o material para seu advogado ou a um contador para ouvir a sua análise, ouça
atentamente todas as críticas e as suspeitas, tente falar com outras pessoas
que já passaram por algo parecido e aprenda com a experiência dos outros. Diga não: Evite agir por impulso ou pela
emoção. Não tome decisões rápidas nem precipitadas. Deixe o tempo passar e não
ceda às pressões. A menos que os sinais de seriedade sejam muito fortes e
consistentes, não participe da oferta. Diga não! Busca dos direitos A especialista ressalta que a Justiça e, se
necessário, a polícia, nestes casos, devem ser acionadas, mesmo sendo muito
comum o estelionatário não ter residência fixa, o que cria dificuldade de
citação do criminoso para restituir o dinheiro que embolsou indevidamente das
vítimas. Entre as iniciativas estão entrar com ação de indenização para
recuperar o prejuízo material (dinheiro) e moral; juntar provas como o
printscreen de telas, conversas salvas em aplicativos de mensagens, e-mails
etc, de preferência registrando uma ata notarial, que declara a veracidade dos
documentos e fatos digitais. Mas, se o custo financeiro for alto, mesmo
sem a ata notarial os registros, se forem claros e verídicos, costumam valer
por si só. Antes de tudo, porém, Castello Branco volta a destacar a importância
da prevenção. "O importante é conscientizar a população para identificar
as ações dos estelionatários para que não exista presa fácil na cilada, para
que ela fique ciente de que a ação do criminoso desenvolve-se em ambiente
virtual", completa.( Fonte R 7 Noticias Brasil)