Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção ao Produtor Rural. O objetivo é resguardar os interesses econômicos e jurídicos de produtores de todos os portes, evitando práticas abusivas e situações que prejudiquem a atividade. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), para o Projeto de Lei 4588/21, do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A parlamentar afirmou que a proposta garante “previsibilidade para o mercado e segurança jurídica aos produtores”. Entre as mudanças feitas pela relatora está o aumento dos limites de renda para classificação dos produtores rurais. Pelo texto, serão considerados de: pequeno porte: até R$ 4,8 milhões de renda bruta anual; médio porte: entre R$ 4,8 milhões e R$ 8,7 milhões; grande porte: acima de R$ 8,7 milhões. Outra alteração foi a retirada da previsão de criação de varas especializadas para julgar recursos relacionados à atividade agrícola. Direitos previstos O substitutivo estabelece diversos benefícios, entre eles: assistência técnica e jurídica gratuita ao produtor rural hipossuficiente; possibilidade de readequar cláusulas contratuais em caso de choques climáticos, como secas e enchentes; interpretação contratual mais favorável ao produtor em caso de dúvida; obrigação de que encargos e penalidades contratuais sejam bilaterais; proibição de condicionar a concessão de crédito ao fornecimento de outros serviços bancários, como seguros; garantia de liberação do financiamento em prazo razoável, com direito a indenização em caso de atraso injustificado; cronograma de pagamento do crédito rural compatível com a atividade financiada; taxas de crédito rural mais vantajosas que as praticadas no mercado; possibilidade de conciliação em ações judiciais, com mediação e suspensão do processo; desmembramento da matrícula de média ou grande propriedade em caso de penhora, preservando área equivalente a quatro módulos fiscais. As regras também se aplicam a atividades de pesca, aquicultura, extração vegetal e cultivo comercial de florestas. Próximos passos O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Reportagem - Emanuelle Brasil Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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