Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.
O Projeto de Lei 2217/24 cria um cadastro de
condenados por violência contra pessoas idosas. O texto prevê um banco de
dados com nomes de condenados com sentença transitada em julgado por crimes
contra pessoas idosas. Entre os dados estão informações pessoais, identificação
biométrica, endereço, relação entre autor e vítima. A proposta tramita na
Câmara dos Deputados. O poder público deverá fornecer meios para alimentar o
cadastro, com comunicação entre entidades de segurança pública federal e
estaduais para compartilhar informações. Para o deputado Ossesio Silva
(Republicanos-PE), autor da proposta, haverá diminuição na quantidade de crimes
cometidos contra pessoas idosas, pois irá existir mais uma fonte de consulta
para alertar a comunidade. “Pelo tamanho de nossa nação, é imprescindível que
seja adotado um banco de dados nacional de informações de pessoas criminosas
que praticaram crimes e fogem para outro estado”, disse. Nos primeiros três
meses de 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH) registrou 43 mil
denúncias de violações contra pessoas idosas. No mesmo período de 2023, foram
33,5 mil registros – aumento de 30%. Próximos passos A proposta será
analisada em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos
Direitos da Pessoa Idosa; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa
ser aprovada por deputados e senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Tiago Miranda Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias
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