A
partir de agora, a prática de questionar a vida sexual ou o modo de vida da
vítima na apuração e no julgamento de crimes de violência contra mulheres é
inconstitucional, ou seja, crime. Se isto vier a ocorrer, o processo deve ser
anulado. O entendimento é de que perguntas assim perpetuam a discriminação e a
violência de gênero e vitimizam duplamente as mulheres, especialmente as que
sofreram agressões sexuais.
Este é o entendimento do Supremo Tribunal
Federal. E, mais: o juiz responsável que não impedir essa prática durante a
investigação pode ser responsabilizado administrativa e penalmente. Sem contar
que ele, também, não pode levar em conta a vida sexual da vítima no momento em
que fixar a pena do agressor. Trata-se de uma decisão que já chegou atrasada.
Não têm sido raras as vezes em que uma mulher procura socorro e amparo na
esfera judicial e tem sua situação piorada por comentários, ilações,
insinuações maldosas e outros comportamentos que, via de regra, além de
denegrirem a imagem de uma pessoa já com a alma ferida, tem de suportar
ironias, deboches e desconfianças partidas de quem ganha para protegê-la. É
lamentável que uma mulher violentada fisicamente e emocionalmente, com seu
orgulho ferido, ainda tenha que enfrentar o machismo arraigado de homens e
mulheres em posições de autoridade que duvidam de sua história, mesmo com
evidências claras. Muitos casos mostram que, sem apoio, essas mulheres desistem
de buscar reparação e suportam o sofrimento em silêncio. A decisão do STF, pelo
menos, acende uma luz, ainda que tênue, para essas vítimas do preconceito, da
discriminação e do descaso. É inadmissível que, em pleno Século 21, ainda
convivamos com a intolerância, um mal crônico que atravessa gerações. Mas,
ainda resta uma esperança de que a frase escrita na Constituição Federal que
assegura sermos todos iguais perante a lei seja, de fato, entendida (e
aplicada) como tal. E, que isso não demore. Estas mulheres agredidas têm o
direito de tocarem suas próprias vidas, sem a necessidade de verem suas
intimidades devassadas desnecessariamente, com especulações insinuantes,
maldosas e, até criminosas partidas de estranhos. Há atos e fatos da vida das
pessoas (homem ou mulher) que dizem respeito a elas, somente elas. Ninguém tem
o direito de esmiuçar os seus históricos apenas por curiosidade. Algumas vezes,
por maldade.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)
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