A regra estadual obrigava as operadoras a aceitar pagamentos por meio de
cartão de crédito, boleto digital e PIX.
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inválida a
lei do estado do Rio de Janeiro que ampliou as formas de
pagamento dos planos privados
de assistência à saúde. Todos os ministros entenderam que
somente a União poderia legislar sobre o tema. A ação foi apresentada pela
União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A norma
estadual obrigava as operadoras a aceitar pagamentos por meio de cartão de
crédito, boleto digital e PIX. A entidade alegava que a conduta, além de criar
regras que geram graves prejuízos às operadoras, fixava obrigações não
previstas em lei federal. O relator, ministro Luís Roberto Barroso,
constatou que o estado interferiu diretamente no conteúdo dos contratos de
prestação de serviços de saúde para disciplinar as formas de quitação das
mensalidades.Leia também: Após conversa com
Zelenski, Lula afirma que 'guerra não pode interessar a ninguém'Em
situações como essa, "o Supremo tem entendimento para derrubar a
competência dos entes federativos para legislar sobre produção e consumo",
afirmou o ministro. ( Fonte R 7 Noticias Brasilia)
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