Decisão do STF do ano passado permite que segurados possam escolher
a regra mais vantajosa para o cálculo da aposentadoria.
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou na última terça-feira (28) que
o INSS (Instituto Nacional
do Seguro Social) apresente em até dez dias um
planejamento de quanto tempo a autarquia federal precisa para implementar os
pagamentos da chamada revisão da vida toda. No ano passado, a Corte decidiu que
os segurados podem escolher a regra mais vantajosa para o cálculo da
aposentadoria. A medida vale para quem se aposentou nos últimos dez anos, desde
que tenha dado entrada no pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência de
2019.. "Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo
a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado
prático do comando judicial. Assim, é preciso que a autarquia
previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a
dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal
Federal", afirma o ministro Alexandre de Moraes no requerimento. O
advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do Aith,
Badari e Luchin Advogados, afirma que foi mais uma sinalização positiva do
Tribunal para que seja honrada a decisão do plenário do STF, do último dia 1º
de dezembro, que reconheceu o direito dos aposentados e pensionistas à revisão
da vida toda. "Foi uma resposta do Supremo ao pedido recente do INSS para
a suspensão dos processos que tratam do tema em todo o país. O ministro
Alexandre de Moraes teve uma decisão acertada, agindo com muita parcimônia, ao
receber os pedidos do INSS e também dos aposentados e buscar um melhor
entendimento para que o pagamento seja feito o mais breve possível, de uma forma
mais harmônica para quem receberá a decisão e também para não afetar a
estrutura do INSS. Essa nova decisão não afetará em nada o direito dos
aposentados", avalia o advogado. O INSS afirmou em nota que ainda está
analisando a melhor maneira para atender à determinação do STF. A AGU
(Advocacia-Geral da União) havia pedido, no último dia 13 de fevereiro, ao STF
a suspensão nacional de
processos relativos à revisão. O INSS afirmou que a medida
era necessária para possibilitar ao instituto operacionalizar
administrativamente o cumprimento da decisão. Segundo o INSS, a revisão envolve
51 milhões de benefícios ativos e inativos, o que impacta também o atendimento
que está sendo realizado pelo INSS em razão dos prazos acordados na decisão do
STF, bem como a agenda de atendimento regular, que hoje conta com cerca de 5
milhões de segurados aguardando atendimento de benefícios requeridos
administrativamente pela fila virtual de requerimentos. Para Badari, essa nova
determinação serviu para anular a manobra processual do INSS. “O pedido do INSS
se mostra meramente protelatório, e poderá trazer prejuízos ainda maiores para
os aposentados e pensionistas, em sua maioria com idade avançada e muitos
doentes. Além do mais, já existe um entendimento consolidado no Supremo sobre a
desnecessidade de aguardar a publicação do acórdão quando a decisão ocorrer por
meio do seu plenário, muito menos que se aguarde o trânsito em julgado de suas
decisões para que ocorram os desdobrestamentos", acrescenta Badari. Quem tem direito O Congresso Nacional mudou, em
1999, a forma de apuração dos salários para calcular a aposentadoria dos
segurados do INSS. Até então, o cálculo era feito a partir da média dos 36
últimos salários de contribuição. A reforma criou duas fórmulas para definir o
benefício: uma transitória, para quem já era segurado, e outra definitiva, para
quem começou a contribuir a partir de 27 de novembro de 1999. Nos dois casos, a
média salarial passou a ser calculada sobre 80% das maiores contribuições. A
diferença foi o marco temporal:• No caso de quem já era segurado, as
contribuições feitas antes da criação do real, em 1994, foram desconsideradas.•
Para os novos contribuintes, o cálculo considera os recolhimentos desde o
início das contribuições.O INSS argumentava que a revisão causaria impacto
imediato de R$ 120 bilhões e de R$ 360 bilhões ao longo de 15 anos.( Fonte R 7 Noticias
Brasil)
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