Projeto
inclui construção de condomínios residenciais para idosos vulneráveis em
política nacional.
O Projeto de Lei
384/23 inclui a promoção de programas de construção e manutenção de condomínios
residenciais voltados para pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social
entre as competências dos órgãos e entidades públicos responsáveis pela implementação
da Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei
8.842/94). Pelo texto, esses condomínios, chamados de unidades residenciais
privativas multifamiliares públicas específicas, serão de uso gratuito. A
proposta em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida na lei que institui
a Política Nacional da Pessoa Idosa e no Estatuto
da Pessoa Idosa. O texto prevê que, nesses condomínios, deverá ser
preservada a identidade, a autonomia e a vida privada das pessoas idosas e
garantida a convivência comunitária e a qualidade de vida. Autora do projeto, a
deputada Ana Paula Leão (PP-MG) ressalta que, diferentemente das unidades de
acolhimento institucional (instituições de longa permanência, casas-lares e
repúblicas), as unidades residenciais previstas na proposta são privativas e
lotadas em condomínios especializados (vocacionados à pessoa idosa). Ela afirma
que o projeto foi "inspirado e lastreado em experiências de excelência do
município de Uberlândia (MG)". Na Câmara, já tramita proposta que reserva
10% dos recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS)
para a construção de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de
baixa renda (Projeto
de Lei
1765/15 e apensados). Tramitação O PL 384/23 ainda
será despachado para as comissões permanentes da Casa. Fonte: Agência Câmara de
Notícias Reportagem - Lara Haje Edição - Ana Chalub
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