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sexta-feira, 27 de maio de 2022

VIDANEWS - CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova prazo maior para avaliação de desempenho de mãe que recebe bolsa de pesquisa.

 

Para relatora, legislação é omissa com relação à produtividade acadêmica de bolsistas durante maternidade.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, em casos de parto e adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às mulheres bolsistas. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), ao Projeto de Lei 3494/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR). A proposta original determina que as agências e programas de fomento à pesquisa desconsiderem o período de afastamento das mulheres bolsistas, em casos de maternidade e adoção, para efeito de avaliação de desempenho acadêmico. A relatora considerou que a proposta poderia ser aperfeiçoada, para ter mais clareza. “Consideramos por bem acrescentar um período de 12 meses ao período inicialmente estipulado pelos regulamentos dos programas de bolsas de pesquisa, estendendo o prazo para avaliação das participantes”, disse. Omissão na lei O texto altera a Lei 13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção. “A atual legislação trata de prorrogar os prazos de concessão das bolsas, mas é omissa em relação a uma necessidade igualmente importante e particularmente sentida pelas mulheres, que se relaciona com a avaliação de sua produtividade acadêmica”, afirmou Tabata. “O período inicial da maternidade é muito intenso de demandas que sobrecarregam as mulheres, sendo previsível e mesmo natural que fique reduzida a qualidade e quantidade de tempo que elas passam a dedicar a tarefas acadêmicas”, completou. A proposta também determina que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do afastamento temporário. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Lara Haje Edição – Roberto Seabra

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