Para relatora, legislação é omissa com relação à produtividade acadêmica de bolsistas durante maternidade.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da
Câmara dos Deputados aprovou proposta determinando que, em casos de parto e
adoção, agências e programas de fomento à pesquisa acrescentem 12 meses ao
período de avaliação de desempenho e produtividade inicialmente estipulado às
mulheres bolsistas. O texto aprovado é o substitutivo da relatora,
deputada Tabata Amaral
(PSB-SP), ao Projeto de Lei 3494/20, da deputada Shéridan (PSDB-RR). A
proposta original determina que as agências e programas de fomento à pesquisa
desconsiderem o período de afastamento das mulheres bolsistas, em casos de
maternidade e adoção, para efeito de avaliação de desempenho acadêmico. A
relatora considerou que a proposta poderia ser aperfeiçoada, para ter mais
clareza. “Consideramos por bem acrescentar um período de 12 meses ao período
inicialmente estipulado pelos regulamentos dos programas de bolsas de pesquisa,
estendendo o prazo para avaliação das participantes”, disse. Omissão na
lei O texto altera a Lei
13.536/17, que prorroga os prazos de vigência das bolsas de estudo
concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de
adoção. “A atual legislação trata de prorrogar os prazos de concessão das
bolsas, mas é omissa em relação a uma necessidade igualmente importante e
particularmente sentida pelas mulheres, que se relaciona com a avaliação de sua
produtividade acadêmica”, afirmou Tabata. “O período inicial da maternidade é
muito intenso de demandas que sobrecarregam as mulheres, sendo previsível e
mesmo natural que fique reduzida a qualidade e quantidade de tempo que elas
passam a dedicar a tarefas acadêmicas”, completou. A proposta também determina
que, sempre que houver exigência de cadastro em sistema de informações
curriculares por parte de programas e agências de fomento à pesquisa ou de
instituição de ensino superior – como a Plataforma Lattes –, sejam disponibilizados
campos específicos para a inserção das informações relativas ao período do
afastamento temporário. Tramitação O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas
comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte:
Agência Câmara de Notícias Reportagem – Lara Haje Edição – Roberto Seabra
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