Produtos eram avaliados em R$ 86 no total. Defensoria solicitou anulação do caso pelo princípio da insignificância.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a condenação de um
homem acusado de furto de dois pacotes de fraldas, avaliados em R$ 86 no total,
em Santos, no litoral paulista.A absolvição ocorreu após solicitação da
Defensoria Pública paulista, argumentando, a partir do princípio da
insignificância, conceito que afasta a existência de crime em casos de menor
gravidade, que a lesão gerada pelo caso foi ínfima. A Defensoria havia
pleiteado o relaxamento da prisão e o arquivamento do procedimento, que foram
negados em primeira instância e também no TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo).O defensor público Volney Santos Teixeira então levou o pedido
pela absolvição do réu ao STJ, sob o argumento de que não havia periculosidade
social na ação. “Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é
baixo, mas sim de compreender que a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por
conseguinte, não possui tipicidade material”, ponderou Teixeira, que também
considerou o fato de o réu ser primário e possuir bons antecedentes. O
ministro Jesuíno Rissato, relator do caso, acolheu os argumentos do órgão e
trancou a ação penal.“Verifica-se que a corte de origem invocou fundamentos
para afastar a aplicação do princípio da insignificância que estão em contraste
com o entendimento deste tribunal quanto ao tema”, afirmou.( Fonte R 7 Noticias
Brasil)
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