A empresa responsável pela construção deverá custear a contratação do artista e a compra dos insumos necessários.
O Projeto de Lei
666/22 torna obrigatória a exibição de obra de arte confeccionada por artista
local em conjuntos habitacionais e obras de infraestrutura financiados com
recursos do governo federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados. De
acordo com a proposta, a empresa ou consórcio responsável pela obra deverá
custear a contratação do artista e a compra dos insumos necessários para a
realização da obra – pintura, mural, escultura ou outra forma de manifestação
artística. Os artistas participantes deverão estar cadastrados no município que
receber a obra ou o recurso. Limites Por fim, o texto
estabelece que as obras não poderão conter referências ou mensagens de cunho
ofensivo, pornográfico ou discriminatório nem exibir ou fazer referência direta
ou indireta a nomes, marcas, logos, serviços ou produtos comerciais ou de
identidade política partidária. “Este projeto de lei visa contribuir com a
divulgação dos artistas locais e é uma forma de inserir a cultura nas obras
públicas, garantindo assim, a divulgação dos trabalhos dos artistas locais e
ainda despertar na população o interesse pela arte”, diz a autora, deputada Rosana Valle (PL-SP).Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.( Fonte:
Agência Câmara de Notícias) Reportagem – Murilo Souza Edição – Roberto
Seabra
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