Regras para incorporação de
novos tratamentos pelos planos de saúde vão à sanção.
Será encaminhado à
sanção presidencial o texto decorrente da aprovação da Medida Provisória (MP) 1.067/2021, que define
regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e
seguros de saúde, a exemplo dos relacionados ao combate ao câncer. O texto
aprovado prioriza a inclusão em planos de saúde da cobertura de tratamento
oral contra câncer e determina que essa cobertura será obrigatória, caso as
medicações já tenham aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Aprovado pela Câmara nesta quinta-feira (10), o texto estabelece que
a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá o prazo de 180 dias, prorrogáveis
por mais 90 dias, para concluir a análise do processo de inclusão de
procedimentos e medicamentos na lista dos obrigatórios. O prazo é o mesmo
concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único
de Saúde (Conitec) e foi incluído por meio de uma das emendas aprovadas na
votação do texto. A aprovação pela Câmara das emendas apresentadas pelo Senado
fez parte de acordo para manter o veto total do presidente Jair Bolsonaro
ao Projeto de Lei (PL) 6.330/2019, do senador Reguffe (Podemos-DF),
que determinava a obrigatoriedade de fornecimento dos medicamentos de uso
oral contra o câncer. A ideia era que os pacientes pudessem prosseguir com o
tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar para aplicação
endovenosa do tratamento. Contudo, o veto presidencial ao projeto de Reguffe
foi mantido pelo Congresso na terça (8). Para derrubar o veto, seria
necessária, no mínimo, a maioria absoluta de votos no Senado (41) e na Câmara
(257). Embora o Senado tenha optado pela derrubada do veto (52 votos a 14),
este foi mantido na Câmara por insuficiência de votos (234). Quimioterapia oral e domiciliar Quanto
aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles
com tratamento iniciado na internação hospitalar, o substitutivo da deputada
Sílvia Cristina (PDT-RO), aprovado na Câmara, determina que o seu fornecimento
pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição
médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa), com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.
Entretanto, sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos
processos sobre o medicamento. Outra emenda aprovada fixou prazo menor: de 120
dias, prorrogáveis por 60 dias corridos quando as circunstâncias o
exigirem. O texto garante a obrigatoriedade automática da oferta dos
medicamentos e tratamentos até a decisão final, caso o prazo não seja cumprido.
Será garantida ainda a continuidade do tratamento ou do uso do medicamento em
análise, mesmo se essa decisão for desfavorável. Todas as regras se aplicam aos
processos de análise em curso, e a ANS terá 180 dias a contar da publicação da
futura lei para regulamentar o tema. De acordo com a MP, os medicamentos orais
contra o câncer devem ser fornecidos ao paciente ou a seu representante legal
em 10 dias após a prescrição médica. O fornecimento, por meio de rede própria,
credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de
tratamento, e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante
legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual
descarte do medicamento. Comissão de Atualização
A exemplo do que já existe no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a MP cria
uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre
novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de
alta complexidade. A Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos
em Saúde Suplementar terá sua composição e funcionamento definidos em
regulamento, mas o texto garante representatividade de diversos setores quando
da análise de processos específicos. A comissão terá um representante indicado
pelo Conselho Federal de Medicina; um representante da sociedade de
especialidade médica, conforme a área terapêutica ou o uso da tecnologia a ser
analisada, indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB); um representante
de entidade representativa de consumidores de planos de saúde; um representante
de entidade representativa dos prestadores de serviços de saúde suplementar; um
representante de entidade representativa das operadoras de planos privados de
assistência à saúde; e representantes de áreas de atuação profissional da saúde
relacionadas ao evento ou procedimento sob análise. O colegiado deverá
apresentar relatório à ANS considerando as melhores evidências científicas
disponíveis e possíveis sobre a eficácia, a segurança, a usabilidade e
eficiência dos tratamentos, além de avaliação econômica comparativa dos
benefícios e dos custos em relação a coberturas já previstas nos planos e
de análise do impacto financeiro da ampliação da cobertura. Outra novidade
no relatório da deputada Silvia Cristina é a exigência de que os indicados para
a comissão, assim como os representantes designados para participarem dos
processos, tenham formação técnica suficiente para compreensão adequada das
evidências científicas e dos critérios utilizados na avaliação. Audiência pública O texto prevê
ainda que o interessado em incluir medicamentos ou procedimentos na listagem
dos planos de saúde deverá apresentar documentos com informações como
evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do
medicamento, produto ou procedimento analisado. Deverá haver consulta pública
por 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência
pública no caso de matéria relevante ou quando houver recomendação preliminar
de não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, 1/3 dos membros da
comissão. Aprovados no SUS
A MP 1.067/2021 também determina que os medicamentos e procedimentos já
recomendados pela Conitec serão incluídos no rol usado pelos planos de saúde no
prazo de até 60 dias.Os deputados rejeitaram emenda que proibia reajustes dos
planos de saúde fora dos prazos definidos na Lei 9.656, de 1998, que regula o setor, sob o pretexto de
equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de
procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória.A rejeição foi
recomendada pela relatora. O PT apresentou um destaque para manter a emenda do
Senado, mas não conseguiu votos suficientes.( Fonte: Agência Senado) Com
Agência Câmara de Notícias
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