Objeto poderá ser utilizado com cargas de até 2,5 kg em um raio de 3 km, inclusive em ambientes
urbanos, decide agência.
A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou, nesta
sexta-feira (21), a fabricante Speedbird Aero a realizar entregas
comerciais com drones no Brasil. Essa é a primeira autorização no país para
operação comercial de uma aeronave não tripulada para entrega de produtos. A
autorização é para o modelo DLV-1 NEO, a operar em rotas BVLOS, ou seja,
além da linha de visada visual do piloto. A partir de agora, a Speedbird
Aero poderá utilizar o drone para realizar entregas com cargas de até 2,5 kg em um raio de 3 km, inclusive em ambientes
urbanos, mantendo margens de segurança estabelecidas no projeto, como não
sobrevoar pessoas, manter distância de possíveis fontes de interferência
eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de operação e as condições
meteorológicas. De acordo com a agência, é esperado que o ganho de experiência
prática e o desenvolvimento de novas ferramentas e soluções tecnológicas
permitirão no futuro operações cada vez mais avançadas com menos restrições e
em maior volume com manutenção de um elevado padrão de segurança operacional. Processo de autorização O processo de
autorização de projeto da aeronave remotamente pilotada DLV-1 NEO foi
desenvolvido ao longo de oito meses de trabalhos entre a Speedbird Aero, AL
Drones e a ANAC. Foram realizados quatro ensaios com os representantes da
empresa: três em São José dos Campos - SP, para a avaliação das características
técnicas da aeronave, e um em Aracaju - SE, para avaliação operacional.( Fonte
R 7 Noticias Brasil)
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