A lei já exige a contrapropaganda sob responsabilidade infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento.
O Projeto de Lei
3617/19, já aprovado pelo Senado, prevê multa diária para a empresa que
descumprir a obrigação de promover contrapropaganda com o objetivo de
esclarecer consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva. Pelo projeto, a
multa diária levará em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a
condição econômica do fornecedor. A arrecadação será destinada ao Fundo de
Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos de proteção ao consumidor. O texto,
agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código
de Defesa do Consumidor. Hoje, a lei já exige a contrapropaganda sob
responsabilidade do eventual infrator, mas não trata das sanções se houver
descumprimento. A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer efeitos
negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva sobre produto ou
serviço, de modo a corrigir informação inicialmente repassada pela empresa
infratora aos consumidores. Segundo o autor da proposta, senador Rodrigo Cunha
(Podemos-AL), a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica
consumidores. “A proposta procura eliminar uma lacuna no Código de Defesa do
Consumidor”, defendeu ele. Próximos passos O projeto tramita
em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição – Geórgia Moraes Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara
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