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quinta-feira, 3 de outubro de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Proposta prevê multa diária na falta de esclarecimento da empresa sobre propaganda enganosa ou abusiva.

 

A lei já exige a contrapropaganda sob responsabilidade infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento.

O Projeto de Lei 3617/19, já aprovado pelo Senado, prevê multa diária para a empresa que descumprir a obrigação de promover contrapropaganda com o objetivo de esclarecer consumidores sobre publicidade enganosa ou abusiva. Pelo projeto, a multa diária levará em conta a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor. A arrecadação será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou aos fundos de proteção ao consumidor. O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor. Hoje, a lei já exige a contrapropaganda sob responsabilidade do eventual infrator, mas não trata das sanções se houver descumprimento. A contrapropaganda tem a finalidade de desfazer efeitos negativos da veiculação da publicidade enganosa ou abusiva sobre produto ou serviço, de modo a corrigir informação inicialmente repassada pela empresa infratora aos consumidores. Segundo o autor da proposta, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), a demora na divulgação da contrapropaganda prejudica consumidores. “A proposta procura eliminar uma lacuna no Código de Defesa do Consumidor”, defendeu ele. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição – Geórgia Moraes Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara de Notícias

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