Proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei
2861/24 amplia a legislação de combate à violência política contra as mulheres,
a fim de enquadrar no tipo também a violência física, sexual, psicológica,
moral, econômica ou simbólica com o propósito de restringir, impedir,
constranger ou dificultar o exercício legítimo e fundamental dos seus direitos
políticos. A proposta, do deputado Marreca Filho (PRD-MA), está em análise na
Câmara dos Deputados. “A violência política contra mulheres não pode ser
analisada isoladamente de todas as demais formas de discriminação de violência
que sustentam a dominação masculina nos espaços de poder e de representação
política”, justifica o parlamentar. Uma das normas que o projeto altera com
esse objetivo é a Lei
14.192/21, que tipifica os casos específicos da violência política contra
as mulheres, para prever a ampliação. “Estamos estabelecendo um vínculo entre
os avanços trazidos pela Lei
Maria da Penha, em 2006, com as recentes alterações da legislação eleitoral
e partidária, modificada em 2021”, explica Marreca Filho. Punições
O texto altera ainda o Código Eleitoral (Lei
4.737/65) para incluir sanções aos atos de violência política em razão de
gênero. A punição prevista é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias
multa. Quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral
que contenha violência política contra a mulher, especialmente aquela que
disputa um cargo político, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois
anos e pagamento de 150 a 200 dias multa. As penas serão calculadas em dobro,
se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem
privada durante a campanha eleitoral. Ainda segundo a proposta, a União, os
estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer
gênero igualdade de oportunidades e de tratamento, não discriminação e equidade
no acesso às instâncias de representação política e no exercício de suas
funções públicas. Já os partidos políticos deverão dispor de medidas
específicas e de rápida aplicação contra qualquer filiado do partido,
destinadas a combater e punir as condutas que provoquem violência política
contra a mulher. Tramitação O projeto será analisado pelas
comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a
medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição
– Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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