Autor afirma que criminosos se aproveitam da baixa fiscalização na região Norte do país e agem com violência.
O Projeto de Lei
2190/24 aumenta de 1/3 até metade a pena para o roubo de cargas transportadas
por rios e lagos em embarcações como balsas, canoas e navios. O texto inclui a
circunstância entre as agravantes para o crime de roubo, cuja pena geral hoje é
reclusão de quatro a dez anos e multa. A proposta, do deputado Saullo Vianna
(União-AM), altera o Código
Penal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O objetivo de
Vianna é punir criminosos que atuam como “piratas” nos rios ou “ratos d’água”,
especialmente na região Norte do Brasil. Os criminosos, segundo o deputado, se
aproveitam da baixa fiscalização, inexistente em alguns trechos, e agem com
violência. “Bandidos com metralhadoras e fuzis AR-15 ficam de tocaia, usam
sistema de rádio VHF para comunicação e articulam o ataque. Atuam sempre em
grupos e navegam em embarcações pequenas e velozes para facilitar a fuga”,
descreve o parlamentar. “Os piratas cercam as embarcações, amarram uma corda e
sobem na balsa, encapuzados, com luvas pretas e armas pesadas, trazendo pânico.
A tripulação é presa na cabine e os piratas tomam o comando. Eles levam a carga
roubada para um barco maior, ancorado próximo às balsas.” Saullo Vianna
acrescenta que o alvo predileto são embarcações que transportam combustíveis e
eletrônicos da Zona Franca de Manaus. Tramitação O
projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa
ser aprovada por deputados e senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição
– Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
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