Imagem foi postada em redes sociais; sentença determina que empresa pague R$ 10 mil por danos morais e exclua postagem.
Uma academia de ginástica do Distrito Federal terá de indenizar
a família de uma criança, aluna da instituição, por usar indevidamente as
imagens dela em publicações nas redes sociais. Pela decisão divulgada na última
sexta-feira (11) pelo TJDFT
(Tribunal de Justiça do DF e Territórios), a empresa deve ressarcir a família por danos
morais em R$ 10 mil. A sentença também exige a exclusão imediata da postagem.
O caso ocorreu em uma unidade na Asa Norte. Na ocasião, um professor registrava
as aulas do programa “Baby Natação”. A mãe da criança relatou no processo que
algumas semanas após a realização das imagens foram publicadas nas redes
sociais as fotos da criança. A família pediu para retirarem as imagens da
filha, mas a instituição negou. A academia de ginástica chegou
a recorrer, declarando que o uso de imagem das crianças matriculadas estava
autorizado no contrato feito pelos responsáveis. Apesar das justificativas, o
recurso foi negado. Segundo o 5ª Turma Cível do TJDFT, as imagens foram usadas
com fins comerciais, e uma autorização expressa do titular ou representante
deveria ter sido solicitada. ( Fonte R 7 Noticias Brasil) *Estagiária sob supervisão de Fausto Carneiro.
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