CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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domingo, 14 de julho de 2024

Projeto que regulamenta reforma tributária prevê regimes específicos para combustível, plano de saúde e sistema financeiro.

 

Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora será analisada no Senado.

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estabelece 11 tipos de regimes específicos para vários setores da economia, seguindo parâmetros da Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma em 2023. Para o setor de combustíveis será mantida a cobrança monofásica, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Assim, serão responsáveis por recolher o tributo os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado. Também serão contribuintes o formulador de combustíveis, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Nas operações como importador, o distribuidor também pagará IBS e CBS. No entanto, se for comprovada a existência de conluio para o não pagamento dos tributos junto com outros elos da cadeia do setor (distribuidor, varejista), estes serão responsáveis subsidiariamente. Com esse tipo de incidência, distribuidores, comercializadores e varejistas não poderão se apropriar de créditos em suas compras. Alíquotas Embora as alíquotas devam ser uniformes em todo o território, definidas anualmente e divulgadas pelo Comitê Gestor no caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou pelo Poder Executivo no caso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados. Essa carga tributária considerará inclusive a indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis. Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste será por meio de um percentual encontrado entre a variação do preço médio ao consumidor final em cada localidade tomando-se dois períodos de referência. Para a CBS, será a média do preço dos 36 meses antes de julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota valerá dividida pela média dos preços de julho de 2023 a junho de 2026. Assim, quanto maior for a média de preço desses 36 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte. No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029 porque este será o primeiro ano em que o tributo começará a ser cobrado em substituição total ao ICMS. A referência fixa será julho de 2025 a junho de 2028. Lubrificantes O projeto não trata da alíquota monofásica para lubrificantes, apesar da referência a essa alíquota constar na emenda constitucional da reforma tributária. A Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas. Sistema financeiro Outra tributação com regime específico é a do sistema financeiro, que inclui desde bancos e cooperativas de crédito até seguradoras, agências de fomento, entidades de previdência complementar e serviços de ativos virtuais. Para alguns desses setores há regras diferenciadas. Uma última mudança feita pelo relator antes da votação deixou fora do pagamento desses tributos as entidades de previdência complementar fechada, desde que cumpram requisitos iguais aos exigidos de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. No caso de bancos e caixas econômicas, a alíquota, com cálculo a ser referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deverá manter a carga tributária (direta e indireta) dos tributos a serem extintos pela reforma tributária tomando-se como base o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023. Essas alíquotas valerão de 2027 a 2033. De 2034 em diante, valerão as fixadas em 2033. Todas serão aplicadas de maneira uniforme no território nacional. Essas instituições e outras também, como as de câmbio, títulos mobiliários, securitização e factoring poderão descontar da base de cálculo diversas despesas:

  • despesas financeiras com a captação de recursos;
  • despesas de câmbio relativas a essas operações;
  • despesas financeiras resultantes de perdas em operações com títulos;
  • encargos financeiros reconhecidos como despesas referentes a instrumentos de dívida emitidos pela pessoa jurídica;
  • provisão para créditos de liquidação duvidosa e perdas na cessão desses créditos; e
  • despesas com assessores e consultores de investimento nas negociações com títulos.

As alíquotas desse regime incidirão sobre o ganho líquido obtido com a operação (spread bancário, por exemplo). Quanto às demais compras de bens e serviços, aplica-se a norma geral de incidência, inclusive com apropriação de créditos.

A exceção será para a receita de serviços obtidas pelas cooperativas de crédito quando usar recursos próprios ou dos associados ou mesmo com recursos públicos de fundos oficiais ou constitucionais. Créditos A fim de aprofundar o princípio da não cumulatividade desses tributos, contribuintes que são empresas não financeiras e sujeitos ao regime regular poderão se creditar de CBS e IBS nos empréstimos tomados ou nos serviços de securitização e factoring. O crédito, no entanto, valerá apenas sobre o que exceder o montante do principal devolvido em cada parcela do empréstimo, limitado ao que superar a taxa Selic média de operações compromissadas com títulos públicos federais. Créditos poderão ser apropriados ainda em outros serviços financeiros, como arrendamento mercantil, arranjos de pagamento e seguros. Entretanto, será proibido aproveitamento de crédito em serviços de ativos virtuais, que serão tributados pelo valor do serviço prestado, sem deduções na base de cálculo. FGTS Serviços relacionados a operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos garantidores de políticas públicas estarão sujeitos ao pagamento de IBS e CBS quando praticados por agentes financeiros do FGTS (demais bancos). Já o agente operador do fundo (atualmente a Caixa) será isento dos tributos. Em relação aos demais fundos garantidores de políticas públicas, inclusive de habitação, terão isenção os serviços prestados pelo agente operador e por entidade encarregada de sua administração. Fundos de investimento Em geral, os fundos de investimento não serão contribuintes do IBS e da CBS, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que comprem com desconto os créditos relacionados a duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão. Nesse caso, eles seguem as regras para o setor financeiro. Quanto aos fundos de Investimento Imobiliário (FII) e aos da Cadeia Produtiva do Agronegócio (Fiagro), eles serão contribuintes desses tributos se realizarem operações com imóveis caso não obedeçam às regras para isenção do Imposto de Renda dos rendimentos dos cotistas ou apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio um quotista que detenha mais de 25% das quotas do fundo. Loterias A exemplo de outros setores, a tributação sobre a receita de modalidades lotéricas – inclusive quota fixa (bets), apostas em turfe e fantasy sport – terá deduções para se encontrar a receita líquida. Nesse caso, da arrecadação serão deduzidos os prêmios pagos e a destinação obrigatória a órgão ou fundo público e demais beneficiários. Apostadores sujeitos ao regime regular não poderão aproveitar créditos. As operadoras dessas loterias deverão enviar ao Fisco informações sobre o local onde a aposta foi feita, os valores apostados e as premiações pagas. Se a aposta foi virtual, o apostador deverá ser identificado. Já as apostas feitas em operadores de loterias no exterior seguem as mesmas regras, e a dedução será prevista por meio de um fator de redução estipulado em regulamento. A aposta estará sujeita ainda ao Imposto de Importação, e o apostador poderá ser considerado contribuinte solidário pelo pagamento das contribuições. Planos de saúde Conforme previsto na emenda constitucional da reforma tributária, para planos e seguros de saúde, a alíquota unificada nacionalmente desses tributos será a alíquota de referência de cada esfera federativa reduzida em 60%. Essa alíquota incidirá sobre a receita dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e a receita financeira das reservas técnicas, deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e as comissões de corretores. Reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos. Ficam sujeitas ao regime específico as seguradoras de saúde; as entidades fechadas de previdência complementar que operam planos de assistência à saúde; as administradoras de benefícios; as cooperativas operadoras de planos de saúde ou seguro saúde; e as demais operadoras de planos de saúde. Para as cooperativas de saúde, a dedução das indenizações, antes proibida, passará a ser de 50% dos valores quando pagos aos associados, mesmo que a operação seja beneficiada por redução de alíquotas estabelecida em regime específico para todos os tipos de cooperativas. No entanto, na última versão que foi a voto, o relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou da tributação os planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social. Eles não poderão apropriar créditos em suas compras. Plano de pets O texto aprovado pela Câmara inclui ainda redução de 30% para as operadoras de planos de assistência à saúde de animais domésticos, aplicável à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa. As alíquotas serão nacionalmente unificadas, mas o contratante contribuinte não poderá aproveitar créditos. Prejuízo Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de planos de saúde, serviços financeiros e loterias seja negativa no mês (período de apuração), o contribuinte poderá deduzir esse valor negativo nos meses posteriores, sem atualização monetária. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas.

 

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6149/23, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de: documentos pessoais; registros criminais; mandados judiciais;  endereços; registro de pessoas jurídicas e bens; e extratos e demais transações bancárias. Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados. Segundo o relator na comissão, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), o cadastro auxiliará os órgãos do sistema de Justiça criminal no combate ao crime organizado. "O cadastro será instrumento fundamental de consulta, investigação, inteligência e suporte às ações de segurança pública e acompanhamento do poder público", disse. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que isenta de tributos o pagamento por serviço voluntário de PMs e bombeiros.

 

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária o serviço voluntário prestado por policiais e bombeiros militares em horário de folga. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), para o Projeto de Lei 3340/23, deputado Alberto Fraga (PL-DF), e um apensado. O relator unificou os textos. “Aproveitei o que há de melhor nos dois”, afirmou. A regra valerá para todos os estados. Pelo novo texto, para militares do Distrito Federal o pagamento por serviço voluntário será de natureza indenizatória e isento de IR. Hoje, essa parcela é considerada gratificação e sujeita a impostos. “Por não ser algo corriqueiro, o pagamento por serviço voluntário em horário de folga deve ser entendido como de natureza indenizatória, sem a incidência de descontos como o IR”, disse o deputado Alberto Fraga, autor da versão original. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição – Ana Chalbu Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

sábado, 13 de julho de 2024

Calendário das Eleições Municipais 2024.

 

Confira todas as datas e fique por dentro. Eleições 2024 Este ano é um momento bem decisivo para 5.568 municípios brasileiros, já que o Brasil passará pelas Eleições Municipais 2024. Eleições 2024: Quais cargos? Os candidatos para as Eleições 2024 vão concorrer a cargos de prefeitos (as), vice-prefeitos (as) e vereadores para atuarem em cada município ao longo dos quatro anos. 

Eleições 2024 data

A data oficial para o 1º turno está programada para o dia 06 de outubro e o 2º turno no último domingo de outubro, que no caso cairá no dia 27.   Regra para o Segundo Turno Lembrando que existe uma regrinha para o segundo turno acontecer. Isso só pode ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta (sem contar brancos e nulos). E você que deseja se candidatar ou aproveitar esse período para ganhar um dinheirinho extra com fotos para campanha política, design gráfico e até revenda de Materiais gráficos eleitorais, é bom estar por dentro de todo o cronograma eleitoral. Confira na GIV Online o calendário completo das Eleições 2024!  Todas as datas das eleições municipais 2024 07/03 a 05/04 - período em que os vereadores (as) poderão trocar de partido para concorrer às Eleições 2024, sem correr o risco de perder o mandato.  06/04 - data limite para que as legendas e federações partidárias façam registros dos estatutos no TSE.  06/04 - prazo final para que os candidatos (a) tenham domicílio eleitoral e filiação partidária.  Até quando pode tirar o Titulo de Eleitor? 08/05 - jovens eleitores (as) têm até essa data para fazer o alistamento eleitoral, ou seja, tirar o título de eleitor. 08/05 - é o prazo para regularizar qualquer tipo de pendência eleitoral.   Data para trocar Local de votação. 08/05 - é a data final para que eleitores (as) possam trocar o domicílio eleitoral ou até mesmo, alterar o local de votação.  15/05 - neste período os pré-candidatos (as) podem solicitar arrecadações através de um financiamento coletivo, desde que não peçam votos e respeitem as regras da propaganda eleitoral.  15/05 a 17/05 - é feito um Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado por investigadores. Essa avaliação é só para constatar a segurança máxima do uso das urnas.  30/06 - a partir dessa data, o pré-candidato que já expõe sua imagem em programas de rádio ou televisão, passa a ser vetado de ter visibilidade nesses veículos de comunicação. 06/07 - período que passa a ser proibido a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como o pré-candidato participar de inauguração de obras públicas. 20/07 a 05/08 - datas que ocorrem as convenções partidárias e a escolha de candidatos (as) à prefeitos (as) e vereadores.  15/08 - prazo final para registrar os nomes dos candidatos às prefeituras e cargos de vereadores na Justiça Eleitoral.   Quando se inicia a propaganda eleitoral? 16/08 - nesta data inicia-se a propaganda eleitoral.  30/08 a 03/10 - começa o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão.  A partir do dia 21/09 (15 dias antes das Eleições) - candidatos (as) não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante.   A partir do dia 01/10 (5 dias antes das Eleições) - eleitores (as) não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante ou que estejam em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Quando é a Eleição 2024? 06/10 - dia de votação do 1º turno  27/10 - dia de votação do 2º turno (se houver) ( Fonte Blog do Sr.Giv)

 

 

Polícia indicia 6 pessoas pela morte de empresário envenenado com brigadeirão no Rio.

 

A investigação afirma que Júlia Andrade Cathermol Pimenta envenenou o empresário Luiz Marcelo Ormond.

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Polícia Civil concluiu nesta sexta-feira (12) o inquérito sobre a morte do empresário Luiz Marcelo Ormond, 49, encontrado morto dentro do seu apartamento no Engenho Novo, na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 20 de maio. Ao todo, seis pessoas foram indiciadas. Entre elas, a namorada da vítima, Júlia Andrade Cathermol Pimenta, 29, e Suyany Breschak, 27, que se apresenta como cigana e é considerada mentora do assassinato. Elas estão presas sob suspeita de envolvimento no crime. A reportagem tentou contato com a advogada de Júlia, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. A defesa de Suyany também não respondeu à reportagem. "A namorada foi indiciada por homicídio qualificado por meio insidioso [dissimulado]. Tecnicamente a substância não era veneno, mas sim um medicamento [morfina], que em grandes doses é fatal. Tem o agravante do motivo torpe e traição", afirmou o delegado responsável pelo caso, Marcos André Buss. Júlia vai responder também por se apropriar dos bens do empresário e vender as armas dele, além de estelionato, associação criminosa, fraude processual, falsidade ideológica e uso de documento falso. Suyany Breschak foi indiciada pelos mesmos crimes de Júlia, exceto uso de documento falso. A polícia também indiciou Leandro Jean Rodrigues Cantanhede e Victor Ernesto de Souza Chaffin, ambos pelos crimes de receptação, venda de armas, associação criminosa e fraude processual. Leandro era namorado de Suyany e amigo de Victor, com quem a cigana já teve um envolvimento. Segundo a investigação, eles são suspeitos de terem recebido bens da vítima, como o carro, duas pistolas, computadores, celular, relógios e outras joias.Também foram indiciados Geovani Tavares Gonçalves e Michael Graça Soares, que teriam comprado de Vitor as duas armas do empresário, que foram vendidas com a numeração raspada. A reportagem não localizou as defesas de Leandro, Victor, Geovani e Michael. Os quatro respondem pelo crime em liberdade. Luiz Marcelo Ormond namorava Júlia havia cinco meses. Ele foi encontrado morto no sofá do apartamento em que morava no Engenho Novo, no dia 20 de maio, e o corpo já estava em avançado estado de decomposição. A polícia diz acreditar que Júlia tenha ficado pelo menos três dias com o cadáver de Ormond no apartamento, enquanto levava bens e esperava por um cartão de crédito da conta conjunta que tinham aberto. Nesse período ela também tentou transferir o carro do empresário para o seu nome. A investigação afirma que Júlia envenenou o empresário com comprimidos de morfina e outros remédios que foram moídos e colocados dentro do brigadeirão. O IML (Instituto Médico Legal) confirmou que fora encontrada morfina no estômago de Ormond. Em seu depoimento, Suyany afirmou que Júlia lhe devia R$ 600 mil devido a trabalhos espirituais em que ela teria sido mentora. Disse ainda que a dívida era quitada com pagamentos de R$ 5.000 mensais. As duas têm uma relação de pelo menos 12 anos. ( Fonte Justiça ao Minuto Noticias)

 

 

 

 

País tem 300,8 mil pessoas em situação de rua, mais de 80 mil em SP.

 

Em dezembro de 2023, o total era de 242.756 pessoas.

Um levantamento feito pelo Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, da Universidade Federal de Minas Gerais (OBPopRua/POLOS-UFMG), revelou que 300.868 pessoas vivem atualmente em situação de rua em todo o Brasil. Em dezembro de 2023, esse total era de 242.756 pessoas. Segundo o estudo, uma em cada três dessas pessoas vive no estado de São Paulo, somando 126.112. Só na capital paulista, que lidera o ranking de capitais, há 80.369 pessoas nessa condição. Isso representa um aumento de quase 24% em relação a dezembro do ano passado, quando a cidade tinha 64.818 de pessoas morando nas ruas. Em entrevista à Agência Brasil, Robson César Correia de Mendonça, do Movimento Estadual da População em Situação de Rua de São Paulo, confirmou que o número de pessoas vivendo na cidade de São Paulo vem aumentando, principalmente na região central da capital. “Isso está ficando cada vez mais complexo. A falta de políticas públicas está saltando aos olhos, e a população em situação de rua vem sendo oprimida. A Guarda Municipal está cada vez mais truculenta com a população de rua. Isso só mostra o descaso que está havendo com essa população”, disse. Para Mendonça, a solução para esse problema passa pela criação de políticas públicas voltadas para essa população. “Enquanto não houver uma política séria, enquanto não houver um político que tenha vergonha na cara, vamos seguir da maneira como está”, acrescentou. O levantamento, que foi divulgado hoje (12), é feito com base nos dados de junho do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), que reúne os beneficiários de políticas sociais, como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), e serve como indicativo das populações em vulnerabilidade para quantificar os repasses do governo federal aos municípios. No estado do Rio de Janeiro, que aparece na segunda colocação no ranking, a população em situação de rua soma 29.816 pessoas, sendo que a maioria, 21.023, está na capital. Em Brasília, capital do país, 8.353 pessoas se encontram nessa situação de vulnerabilidade. Segundo o coordenador do observatório, André Luiz Freitas Dias, o aumento expressivo nos registros de pessoas em situação de rua no CadÚnico se deve tanto ao fortalecimento dessa base de dados como porta de entrada e principal acesso às políticas sociais no país – como o Programa Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) – quanto à ausência ou insuficiência de políticas públicas voltadas especificamente para essa população, tais como moradia, trabalho e educação. De acordo com o levantamento, 69% das pessoas em situação de rua que estão registradas no CadÚnico são negras. A maioria dessas pessoas é também do sexo masculino (85%) e se encontra na faixa etária entre 18 e 59 anos (87% do total), sobrevivendo com até R$ 109 por mês (85%). Dessa população, 14% apresentam alguma deficiência e a maior parte (42%) tem ensino fundamental incompleto. Procurada pela Agência Brasil, a prefeitura de São Paulo questionou o levantamento feito pelo observatório da UFMG. “A prefeitura respeita a pesquisa da UFMG, porém considera para suas políticas públicas o Censo População em Situação de Rua, produzido pela prefeitura de São Paulo em 2021, que é de conhecimento público, resultado de um minucioso trabalho de campo feito por mais de 200 profissionais e realizado a cada quatro anos. Já a universidade em questão utiliza dados do CadÚnico, que são cumulativos e autodeclaratórios”, observa, em nota. O censo feito pela prefeitura em 2021 apontava 32 mil pessoas vivendo nessa condição na capital paulista. O próximo censo deverá ser realizado em 2025. A administração municipal informou ainda que, desde 2021, investiu R$ 7,2 bilhões no atendimento social à população. “Somente em 2023 foram aplicados R$ 2.311.226.279,88, um aumento de 29% em relação ao orçamento do ano anterior (R$ 1.784.757.857,66). Neste ano já foram executados R$ 1.159.020.784,37, de janeiro a início de julho de 2024”, informou a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). “Para os serviços de acolhimento e atendimento para a população em situação de rua na capital, os valores investidos nos últimos quatro anos somam R$ 1,7 bilhão. Nesse mesmo período foram criadas aproximadamente 12 mil novas vagas de acolhimento na cidade, o que representou um aumento de mais de 75% em vagas de acolhimentos para a população em situação de rua”, diz a nota da secretaria municipal. ( Fonte Brasil ao Minuto Noticias )

 

 

 

 

 

Produtor do MC Livinho é morto com tiro na cabeça na zona norte de SP.

 

Adileon Eva dos Santos foi morto no final da madrugada desta sexta-feira (12) com um tiro na cabeça, na zona norte de São Paulo.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O produtor Adileon Eva dos Santos, conhecido como Kaká, 34, que trabalhava com o cantor MC Livinho, foi morto no final da madrugada desta sexta-feira (12) com um tiro na cabeça, na zona norte de São Paulo. O autor do disparo, de 33 anos, fugiu do local e não havia sido preso até a publicação deste texto.. Kaká passou a noite em um bar na rua Edgar Sales, no Jardim Peri, quando teria tido um desentendimento com outro cliente do estabelecimento. Imagens divulgadas nas redes sociais mostram os dois conversando bem próximos um do outro. O autor se afasta, depois volta com uma arma em punho e atira na cabeça da vítima. Um amigo foi acionado, correu para o bar e encontrou Kaká caído no chão. Ele o levou até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Peri, mas o produtor já chegou ao local sem vida. A reportagem apurou que a Polícia Civil já identificou criminoso e faz buscas para prendê-lo. Ele tem anotações por diversos crimes. Além de produtor, Kaká é amigo de adolescência de MC Livinho. "Deus receba ele de braços abertos. Deus cuida dele pai, eu fiz tudo que pude pelo meu irmão. Irmão, você tinha o coração puro, não é justo isso", postou o cantor em uma rede social. MC Livinho divulgou vários registros de momentos que os dois passaram juntos, com declarações de amor e amizade. A SSP (Secretaria da Segurança Pública) afirmou que o caso foi registrado como homicídio, jogos de azar e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido pelo 72º DP (Vila Penteado). Uma bicicleta, 29 munições, blocos de anotações e sete cartões de memória de máquinas caça-níqueis foram apreendidos no estabelecimento. ( Fonte Fama ao Minuto Noticias )

 

 

 

Homem é preso suspeito de matar esposa e filhas de comentador da BBC.

 


O suspeito da morte de três mulheres continua hospitalizado em estado grave, depois de ter fugido do local do ataque.

As autoridades britânicas anunciaram a prisão de Kyle Clifford, o suspeito de ter matado a esposa e filhas de um comentador da BBC, em Hertfordshire, Inglaterra. De acordo com a imprensa britânica, a investigação sobre o ataque continua, enquanto Clifford, de 26 anos, se mantém hospitalizado "em estado grave". Os assassinatos aconteceram na terça-feira quando o homem atacou as três mulheres, de 25, 28 e 61 anos com uma besta - um instrumento que lança flechas. A notícia chocou a região, mas ainda ganhou mais projeção quando foi conhecido que se tratava das filhas e esposa de John Hunt, um comentador da BBC - que tem vindo a receber uma onda de apoio por parte da comunidade esportiva, de colegas a ex-atletas. Quando as autoridades chegaram ao local do ataque, o suspeito já tinha fugido. Houve depois uma 'caça ao homem', que terminou no dia seguinte, quarta-feira, quando este foi encontrado num cemitério. Segundo as autoridades explicaram, não houve nenhuma troca de tiros, mas o suspeito foi levado para um hospital pois já estava ferido. Só esta sexta-feira é que o suspeito teve ordem de prisão, ainda que continue hospitalizado em estado grave - sem existirem detalhes da origem dos ferimentos ou quaisquer outros pormenores. (Fonte Mundo ao Minuto Notícias)

 

 

sexta-feira, 12 de julho de 2024

Operação em Anápolis resgata vítimas de cárcere privado em clínica clandestina.

 

Na terça-feira (9), a Polícia Civil do Estado de Goiás, através da 5ª Delegacia Distrital de Anápolis, realizou uma operação policial para fiscalização e desinternação de uma clínica de reabilitação clandestina no bairro Residencial das Flores.

A ação contou com o apoio da Delegacia de Goianápolis, Superintendência de Identificação Humana/PCGO, Polícia Militar, Polícia Científica, Ministério Público, Secretarias Municipais de Saúde e Integração Social, CAPS e Vigilância Sanitária. Leia também: MP e Postura adotam estratégias contra perturbação do sossego público A fiscalização resultou na desinternação de várias pessoas mantidas de forma irregular e em condições de cárcere privado. A clínica mantinha 15 internos sob estas condições, após serem contratados por familiares para tratamento, mas sendo internados compulsoriamente de maneira ilegal. Segundo a Lei de Drogas (Lei 11.343/2003), a internação compulsória é uma medida excepcional, autorizada somente após formalização por médico responsável, por no máximo 90 dias, com comunicação imediata ao Ministério Público, e deve ocorrer em estabelecimentos hospitalares ou unidades de saúde, sendo proibida em clínicas de reabilitação. Os responsáveis pelos crimes cometidos podem enfrentar pena de até cinco anos de reclusão. Os internados foram identificados, acolhidos pela assistência social municipal de Anápolis e pela Gerência de Saúde Mental, e serão encaminhados de volta às suas famílias.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

 

Transtorno alimentar atinge cerca de 15 milhões de brasileiros, revela pesquisador em audiência na Câmara.

 


Comissão de Saúde debateu o aumento dos casos entre adolescentes e jovens.

Uma em cada vinte pessoas no Brasil tem algum transtorno alimentar e um dos motivos da doença é a comparação que jovens fazem entre si e com perfis exibidos em redes sociais, a maioria fora do padrão de realidade. O aumento dos casos de transtornos alimentares em adolescentes e jovens foi discutido na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados. Pesquisa realizada em 16 países, incluindo o Brasil, e citada na audiência pública, aponta que um em cada cinco jovens de 6 a 18 anos tem transtorno alimentar. No caso de mulheres, chega a um terço. Transtornos alimentares são condições psiquiátricas que se caracterizam por alterações persistentes nas refeições ou em comportamentos relacionados a hábitos alimentares. Os casos mais comuns são anorexia e bulimia. A Associação Brasileira de Psiquiatria estima que mais de 70 milhões de pessoas no mundo possuam algum distúrbio alimentar. No Brasil seriam 15 milhões de pessoas, segundo o coordenador do programa de transtornos alimentares do Hospital da Universidade de São Paulo (USP), Táki Cordás. Ele afirmou que 1% da população brasileira tem anorexia nervosa. “Chegamos a ver pacientes com 1m60, 1m70 com 25 kg, 30 kg. Basta, a partir disso, dizer que o índice de mortalidade de pacientes com anorexia nervosa pode chegar a 20%”, disse Cordás. A bulimia nervosa, que atinge 1,5% da população, não é tão facilmente detectada quanto a anorexia, porque, como não há muita alteração no corpo, pode passar despercebida. O sintoma mais evidente é a compulsão alimentar. “Pacientes com bulimia nervosa usam um procedimento que a gente chama de purgativo, que é o vômito, após ter esse tipo de compulsão. Os vômitos podem variar de duas, três ou dez vezes ao dia. Obviamente esse é um risco elevadíssimo de morte, na medida em que você perde uma série de substâncias, entre elas potássio”, afirmou. Táki Cordás alertou que as redes sociais deveriam banir páginas sobre emagrecimento, pois cada vez mais adolescentes e até crianças têm transtornos alimentares. E isso atinge cada vez mais pessoas em idades mais novas, segundo Mireille Almeida, diretora-executiva da Associação Brasileira de Transtornos Alimentares,  que orienta pacientes e familiares e também ajuda a encontrar locais para tratar a doença. Compulsão alimentar Além de motivos genéticos, no caso da anorexia, os problemas familiares, de personalidade, abuso físico, sexual e negligência na infância estão entre os fatores de risco para a doença. Cerca de 60% dos que procuram cirurgia bariátrica, um método de emagrecimento com alteração do estômago, têm compulsão alimentar. Na opinião da psiquiatra Maria Amália Pedrosa, da Comissão de Transtornos Alimentares da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), prevenir é o mais importante. Os pais devem ser informados sobre os sintomas de transtornos alimentares para diagnóstico precoce e evitar que os quadros se agravem. Mas há erros de diagnósticos entre os médicos. A psiquiatra apresentou duas pesquisas da associação que investigou o conhecimento dos psiquiatras brasileiros sobre transtornos alimentares. A taxa de acerto dos médicos em relação ao diagnóstico está abaixo de 40%. Segundo ela, apenas 15% desses profissionais tiveram contato com o tema 'transtorno alimentar' durante o curso de medicina. Mas, segundo ela, há um número pior. “Quando a gente vê sobre o conhecimento do tratamento de anorexia nervosa, é um dado de 2,7% de acertos, é muito baixo”, disse. A anorexia nervosa é a doença psiquiátrica que mais mata, inclusive por meio do suicídio. Rede psicossocial Para a nutricionista Gabriela Fernandes, o tema precisa ser mais tratado na formação de outras áreas médicas. A assessora do Ministério da Saúde, Márcia Oliveira lembrou que, com a Política Nacional de Saúde Mental, houve expansão na rede de atenção psicossocial, que já somam 3 mil unidades em todo país. “Hoje, a gente passa de 2.290 leitos de saúde mental em hospital geral, ou seja, há necessidade de que as pessoas em determinado momento do tratamento necessitem de leitos e que esses leitos, então, possam ser nos hospitais de caráter geral”, disse. A Centro de Atenção Psicossocial está habilitada em 2 mil municípios, mas o Instituto de Psiquiatria da USP tem a única enfermaria especializada em transtornos alimentares da América do Sul. O debate atendeu pedido da deputada Rosangela Moro (União-SP). Para ela, por se tratar de tema complexo, outras reuniões serão necessárias. “A gente precisa capacitar profissionais da área da saúde para que o paciente, ao menor sintoma de transtorno alimentar, vá procurar um tratamento. O protocolo correto é um trabalho conjunto da sociedade, dos profissionais da saúde, das famílias e das escolas, para que a gente diminua esse impacto de transtorno alimentar”, disse. Reportagem – Luiz Cláudio Canuto Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Câmara aprova em dois turnos PEC que facilita pagamento de dívidas de partidos políticos.

 

Proposta também exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores.

A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais. A PEC será enviada ao Senado. O texto aprovado nesta quinta-feira (11) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a promulgação da futura emenda constitucional. No entanto, a regra valerá apenas se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições anteriores. A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo Magalhães (PSD-BA). Parcelamento de dívidas O parcelamento de dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas. Imunidade partidária O texto também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais. Isso envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado, provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência. A norma envolve também processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco anos. Candidaturas de negros e pardos O texto também define em 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica desde as eleições de 2024. Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração. Em relação à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas. Quaisquer valores aplicados pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão considerados como cota cumprida. No entanto, a eficácia da regra está condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a partir de 2026. Quaisquer contas As regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que estejam em execução, mesmo se transitados em julgado. Recibos Outro tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o dinheiro vier de doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a seus candidatos. Debate em Plenário O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de que a proposta anistia partidos. "Estamos estabelecendo parâmetros, métodos e dando eficiência", afirmou. Segundo Silva, foi praticamente impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2020. "O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação impraticável para os partidos cumprirem." A decisão do TSE obrigou os partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Porém, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. "Isto é um rebaixamento do que o TSE decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente." Para o deputado Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal. "Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução." Segundo Rocha, a proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral. Refis O deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal (Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. "Às vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade financeira", afirmou. Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. "Isso gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras formas de despesa", declarou. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o principal foco da proposta. "É anistia irrestrita, aqui a gente não está falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis infinito para partido político", disse. Rejeição O Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE AGRICULTURA

 

Comissão debate moratória da soja e da carne e consequências para os municípios da Amazônia Legal.

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove, nesta sexta-feira (12), audiência pública sobre a moratória da soja e da carne e consequências para os municípios da Amazônia Legal. A moratória da soja tem como objetivo assegurar que a soja produzida no bioma Amazônia e comercializada pelos seus signatários esteja livre de desflorestamentos ocorridos após 22 de julho de 2008 – mesmo onde a abertura de áreas foi legalizada pelo Código Florestal. O debate atende a pedido da deputada Coronel Fernanda (PL-MT). Segundo a deputada, a moratória "cria uma divisão no campo econômico. Isso não só aumenta a desigualdade social e regional, mas também ameaça o direito de propriedade e o progresso econômico do nosso País, bem como afeta diretamente a vida dos produtores e trabalhadores do campo." A audiência pública será realizada a partir das 10 horas, no plenário 6. Veja a lista completa do convidados. Da Redação – AC Fonte: Agência Câmara de Notícias

Câmara aprova projeto que prevê incentivos ao hidrogênio com baixa emissão de carbono.

 

Deputados aprovaram mudanças feitas pelo Senado no texto. Proposta segue para sanção.

A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao Projeto de Lei 2308/23, que regulamenta a produção de hidrogênio considerado de baixa emissão de carbono (hidrogênio verde), instituindo uma certificação voluntária e incentivos federais tributários. O texto segue para sanção presidencial. Uma das principais mudanças propostas é o aumento da quantidade de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio produzido a partir da fonte de energia utilizada para obter o hidrogênio. Enquanto o texto da Câmara previa um índice igual ou menor a 4 Kg de CO2, o Senado aprovou 7 Kg. Outra mudança retira a previsão de diminuição gradativa desse limite a partir de 2030. Também foram aprovados o fim de percentual máximo de exportação do hidrogênio para a empresa obter benefícios fiscais; e a fixação em lei de limites máximos de subvenção fiscal para obtenção e comercialização do hidrogênio. As emendas do Senado contaram com parecer favorável do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Ele ressaltou que a modificação do Senado vai possibilitar produzir hidrogênio a partir de biocombustíveis. "A maior parte do hidrogênio que o mundo produz é a partir de combustíveis fósseis. Toda rota que esta legislação prevê é hidrogênio de baixa emissão de carbono", explicou. Envio de informações Arnaldo Jardim afirmou que o Ministério de Minas e Energia concordou em enviar a cada seis meses um relatório da utilização do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro). A pasta também enviará um plano de trabalho do regime em até 90 dias da sanção da proposta. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), uma das autoras da proposta, agradeceu o acordo com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), de garantir o envio de informações pelo Executivo. O projeto também tem como autor o deputado Gilson Marques (Novo-SC). “O hidrogênio é o combustível do futuro, pode ser usado para várias coisas: para transporte, aquecimento, energia elétrica. E tem avançado muito esse mercado em muitos países. No Brasil estamos plantando esta semente”, disse Adriana Ventura. Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lamentou que o texto do Senado tenha aumentado o potencial poluidor da produção de hidrogênio. “A lógica da produção de hidrogênio vai ser usada com fontes poluentes”, disse. Índices aprovados De acordo com o texto aprovado, será considerado hidrogênio de baixa emissão de carbono aquele que, no ciclo de vida do processo produtivo, resulte em valor inicial menor ou igual a 7 kg de dióxido de carbono equivalente por quilograma de hidrogênio produzido (7 kgCO2eq/kgH2). O aumento atende principalmente aos fornecedores de etanol. Esse número representa a intensidade de emissão de gases do efeito estufa e deverá ser adotado até 31 de dezembro de 2030. Outra emenda aprovada excluiu a determinação de tornar o patamar regressivo a partir dessa data, prevendo apenas a permissão de revisão em regulamento. Eficiência Com tecnologias atuais de captura e uso ou estoque do carbono (CCUS, na sigla em inglês), até mesmo o uso do carvão chega a 2 Kg de emissão de CO2 se a eficiência de captura for de 90%. Com o gás natural, a captura garante uma emissão cinco vezes menor, de 0,4 kgCO2. Os parâmetros variam entre países. Um levantamento da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2023 mostra que a União Europeia classifica como hidrogênio verde aquele com produção de menos de 4,4 kg de CO2 para cada 1 kg de hidrogênio (H2). Na Alemanha, esse limite é de 2,8 kg de CO2. A China, por outro lado, classifica como renovável ou limpa a produção que não ultrapassa os 4,9 kg de CO2. Nos Estados Unidos, essa mesma classificação tem limite de 2 kg. Hidrogênio renovável Outra emenda aprovada pelos deputados considera, no conceito de hidrogênio renovável, aquele obtido com o uso de fontes renováveis por outros processos produtivos além da eletrólise, seja com o uso de fontes de energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés ou oceânica. A proposta aprovada com as mudanças dos senadores também inclui um conceito de hidrogênio verde como sendo aquele obtido a partir da eletrólise da água com o uso de fontes de energia listadas, desde biocombustíveis até biomassa. São necessários cerca de 9 litros de água para produzir 1 kg de hidrogênio, produzindo-se 8 kg de oxigênio como um subproduto, que em menor escala pode ser utilizado no setor de saúde ou em maior escala para fins industriais. Certificação Apesar de deixar claro que a adesão ao sistema de certificação será voluntária por parte dos produtores de hidrogênio ou de seus derivados, o texto cria o Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2). O certificado atestará a intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio, devendo os agentes que aderirem cumprirem as regras e a governança. O sistema contará com uma autoridade competente; uma autoridade reguladora; empresas certificadoras; instituição acreditadora; e gestora de registros. Enquanto a autoridade competente fixará as diretrizes de políticas públicas relacionadas à certificação, a autoridade reguladora fará a supervisão, estabelecendo padrões e requisitos para a certificação e as responsabilidades e obrigações das empresas certificadoras credenciadas. Essa autoridade também fiscalizará a movimentação do hidrogênio comercializado para verificar sua adequação à certificação. Como a certificação será concedida por empresas especializadas, a permissão para atuarem (acreditação) será feita pela instituição acreditadora, à qual caberá ainda auditar os certificados de hidrogênio emitidos. No caso da gestora de registros, ela deverá manter uma base de dados nacional dos certificados emitidos e garantir aos compradores a verificação de sua autenticidade. Segundo estudo do BNDES, ainda não há um consenso sobre os critérios a serem aplicados nas certificações do hidrogênio verde, renovável ou de baixo carbono, tampouco na forma de medir as emissões no processo de fabricação e distribuição do hidrogênio. Padrão brasileiro O texto aprovado cria um “padrão brasileiro” para certificar o hidrogênio de baixa emissão de carbono. O regulamento deverá especificar quais tipos de emissões de gases do efeito estufa deverão ser considerados; quais etapas do processo produtivo deverão ser abrangidas pelo sistema de certificação (fronteira de certificação); os critérios para suspensão ou cancelamento dos certificados; informação sobre emissão negativa, se houver; e instrumentos de flexibilidade que poderão ser adotados em casos de perda temporária de especificação do hidrogênio. Por outro lado, a autoridade reguladora deverá prever mecanismos de harmonização junto a padrões internacionais de certificação de hidrogênio, podendo prever regras para reconhecimento de certificado emitido no exterior. Política nacional O projeto determina que o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) incorpore a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) já disciplinou competências e composição do comitê gestor do programa (Coges-PNH2), que conta atualmente com 13 integrantes. O projeto aumenta para até 15, incluindo um representante dos estados e do Distrito Federal; um da comunidade científica; e três do setor produtivo. Autorização Quanto ao exercício da atividade de produção de hidrogênio de baixo carbono e de outras associadas, como processamento, tratamento, importação, exportação, armazenagem, estocagem, acondicionamento, transporte, transferência, revenda e comercialização, ela dependerá de autorização emitida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Essa autorização poderá ser dispensada por regulamento em razão de volume produzido ou uso do hidrogênio como insumo. As empresas que produzem o hidrogênio terão prioridade na tramitação de pedidos de autorização para as demais atividades. Incentivos tributários O Projeto de Lei 2308/23 estende às empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono incentivos tributários previstos na Lei 11.488/07, concedendo suspensão de PIS, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção destinados aos projetos de hidrogênio. O benefício poderá ser usado ainda para os bens alugados. Esse benefício pode ser usado por cinco anos, contados da habilitação no Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), criado pelo projeto. Um dos requisitos para habilitação no Rehidro, um percentual mínimo de utilização de bens e serviços de origem nacional no processo produtivo, poderá ser descumprido pelas empresas se não existir equivalente nacional ou quando a quantidade produzida for insuficiente para atender a demanda interna. Também deverá haver investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação. As empresas, inclusive as já atuantes na produção de hidrogênio de baixo carbono, contarão com os benefícios do Rehidro por cinco anos, contados de 1º de janeiro de 2025. Adicionalmente, poderão ser consideradas co-habilitadas as empresas que atuam nas seguintes áreas:

  • acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono;
  • geração de energia elétrica renovável para a produção desse tipo de hidrogênio; ou
  • produção de biocombustível (etanol, biogás ou biometano) para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono.

Por outro lado, as empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Rehidro, e aquelas que usufruírem dos incentivos deverão manter regularidade fiscal. Programa Outra fonte de recursos para incentivar o setor será por meio do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), instituído pelo texto. Sua finalidade será bancar a transição energética a partir do uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Entre os recursos previstos estão:

  • dotações orçamentárias;
  • recursos de doações de entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas;
  • empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais;
  • percentual de lucros excedentes das agências financeiras oficiais de fomento do exercício anterior, a ser definido em regulamento.

Total de subvenções
A Câmara aprovou ainda emenda do Senado definindo em R$ 18,3 bilhões o total de subvenções na forma de crédito fiscal a ser concedido pelo governo federal às empresas beneficiárias do Rehidro ou que comprem o hidrogênio produzido por elas.

Esse montante terá limites anuais de 2028 a 2032:

  • R$ 1,7 bilhão em 2028;
  • R$ 2,9 bilhões em 2029;
  • R$ 4,2 bilhões em 2030;
  • R$ 4,5 bilhões em 2031; e
  • R$ 5 bilhões em 2032.

Para acessar o crédito fiscal, a emenda aprovada prevê um procedimento de concorrência, seguindo critérios como:

  • necessidade de relação do valor do crédito com a diferença entre o preço do hidrogênio e o preço de bens substitutos, já que o hidrogênio é mais caro;
  • exigência de apresentação de garantia vinculada à implantação do projeto de produção ou ao consumo de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados;
  • aplicação de penalidades, inclusive pecuniárias, pela não implementação do projeto;
  • prioridade para projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa na produção do hidrogênio; e
  • prioridade para os que possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.

Subvenção
Por outro lado, em relação ao PHBC continua no texto a previsão de subvenção econômica na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados. Igualmente, para ter acesso a essa subvenção, as empresas produtoras de hidrogênio de baixo carbono interessadas devem participar de uma concorrência com regras propostas pelo comitê gestor do PHN2. Mas o prazo dessa subvenção poderá ser de dez anos. Segundo o texto, a política de investimentos do PHBC pretende garantir a rentabilidade, a segurança e a liquidez de suas aplicações e assegurar sua sustentabilidade econômica e financeira para o cumprimento dos objetivos da política de hidrogênio de baixo carbono. A depender da energia utilizada, da fonte de onde se extrai o hidrogênio, das técnicas empregadas e da existência ou não de captura do carbono, a produção do hidrogênio pode apresentar grande diferença de custo final. Desapropriação Por fim, para facilitar a desapropriação de áreas nas quais passarão linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica de interesse restrito de agente outorgado para suprir produtores de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) poderá declarar o terreno como de utilidade pública. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

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