Aprovado incentivo à contratação privada de leitos de UTI para uso do SUS.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30)
proposta da Câmara dos Deputados que permite a empresas e pessoas físicas
abaterem do Imposto de Renda 2021 as despesas de contratação de leitos clínicos
e de UTI para uso de pacientes com covid-19. Relatado pelo senador Weverton
(PDT-MA), o texto agora segue para a sanção da Presidência da República. O
Programa Pró-Leitos deverá durar enquanto vigorar o estado de emergência de
saúde pública causado pela pandemia da covid-19. O PL 1.010/2021 visa
incentivar as empresas e pessoas físicas a financiarem leitos clínicos e de
terapia intensiva da rede privada para uso do Sistema Único de Saúde (SUS).A
contratação deve ser feita de acordo com as necessidades específicas de cada
estado ou município e o SUS deverá comprovar a disponibilidade dos leitos para
o abatimento do IR. Essas vagas só poderão ser ocupadas por pessoas com
covid-19 e deverão ser administradas pelo gestor local do SUS. O programa prevê
que apenas as empresas que declaram o IR sobre o lucro real poderão abater do
imposto as despesas com a contratação dos leitos. Os gastos que sofrerão
compensação tributária terão como valor máximo a tabela de remuneração das
operadoras de planos de saúde reguladas pela Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS).Cirurgias A proposta da Câmara também
determina a suspensão automática das cirurgias programadas pelos hospitais
públicos e privados sempre que a taxa de ocupação dos leitos atingir 85%. A
exceção fica por conta das cirurgias cardíacas e oncológicas, que não deverão
ser desmarcadas. Ainda pela proposta, o limite para a renúncia fiscal da União
com o programa deverá ser de R$ 2,5 bilhões. Caberá ao Executivo regulamentar o
programa. Favorável ao PL 1.010/2021, o relator Weverton, no entanto, afirmou
que infelizmente ele não trará grandes mudanças ao cenário da pandemia no
curtíssimo prazo, “visto que atualmente o maior problema enfrentado pelo
sistema de saúde é o esgotamento da capacidade instalada, tanto no setor
público como no privado”. Embora, segundo o relator, a entrada de verba
adicional para o custeamento de leitos não garanta agora o atendimento a todos
os pacientes – porque não há leitos privados ociosos em boa parte do país –,
ela permitiria ao SUS direcionar seus recursos para a “ampliação da rede
de atenção à saúde e em outras políticas, como as de prevenção e testagem da
população, por exemplo”. Para o senador, em se tratando do financiamento da
saúde pública, todo recurso é sempre bem-vindo. Discussão Em seu parecer, Weverton optou
por rejeitar as 18 emendas apresentadas. O relator optou por manter o projeto
que veio da Câmara para que o texto não retornasse à Casa de origem e corresse
o risco de não ser votado com a urgência exigida. Na leitura de seu relatório,
Weverton disse que a iniciativa proposta pode contribuir para a captação quase
imediata de recursos financeiros para o SUS, visto que eles sairiam da poupança
de particulares diretamente para a prestação de assistência à saúde da
população. — Infelizmente não podemos esperar que a medida cause grandes
mudanças no cenário da pandemia no curtíssimo prazo, visto que atualmente o
maior problema enfrentado pelo sistema de saúde é o esgotamento da capacidade
instalada, tanto no setor público como no privado, de maneira que devemos
reforçar que a política mais efetiva para alterar o curso da doença no país é a
vacinação em massa — disse o relator.Na avaliação do presidente do Senado, Rodrigo
Pacheco, o PL 1.010/2021 permitirá a ampliação de leitos de Unidades de Terapia
Intensiva (UTIs). Ele destacou o esforço do Senado em analisar projetos que
contribuem para o combate à covid-19. E informou que o projeto foi idealizado
pelo presidente da Câmara, Arthur Lira. — A obrigação de conseguir leitos de
UTI para pessoas doentes é do Estado, mas vivemos uma situação peculiar, que
nos impõe situações excepcionais. O projeto nasce do anseio da iniciativa
privada de ajudar na contratação e criação de leitos de UTIs em hospitais
privados. Há a indagação em relação ao limite da compensação tributária. É
natural que haja, sendo proporcional ao investimento — afirmou o presidente do
Senado. Questionamentos O líder do governo, senador
Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e os senadores Eduardo Braga (MDB-AM),
Humberto Costa (PT-PE) e Paulo Rocha (PT-PA) questionaram a efetividade do
projeto, uma vez que o texto aprovado prevê que a tabela usada na contratação
dos leitos será a da ANS, mais cara, e não a do SUS. Eles também questionaram
dispositivo que prevê suspensão das cirurgias eletivas quando a taxa de
ocupação das UTIs atingir 85%, uma vez que poderia significar uma interferência
no ato médico. Uso
compulsório Os
senadores defenderam ainda a votação de outros projetos de teor similar, como o
PL 2.324/2020, que,
já aprovado no Senado e pendente de votação na Câmara, autoriza o uso
compulsório de leitos vagos de UTI de hospitais privados por pacientes da rede
pública de saúde com suspeita ou diagnóstico de covid-19 ou Síndrome
Respiratória Aguda Grave (SRAG). Nesse caso, o hospital seria indenizado pelo
setor público, com base em preços de mercado. Após a aprovação do texto-base do
projeto, os senadores rejeitaram destaque apresentado pelo senador Humberto
Costa (PT-PE), que previa a transferência de recursos da União para os fundos
estaduais, distrital e municipais de saúde, bem como sobre critérios contábeis
e orçamentários inerentes a esse processo. O relator acatou, porém,
sugestão apresentada pelo líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho
(MDB-PE), segundo o qual alguns dispositivos do projeto poderão ser vetados
pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, ou incluídos em Medida Provisória
(MP). Weverton destacou que a instalação de um custo de UTI custa em média R$
300 mil, fora o custo dos profissionais da área de saúde envolvidos nesse tipo
de operação. (Fonte Agência )