Prefeitura apresenta minuta do Plano
Municipal de Saneamento Básico
Na
manhã desta sexta-feira (15), o prefeito Hildo do Candango esteve na Câmara
Municipal de Águas Lindas de Goiás para realizar a entrega da minuta do Projeto
de Lei que rege o Plano Municipal do Saneamento Básico (PMSB) para os próximos
20 anos. A audiência de entrega do Plano também contou com a presença do vice-prefeito,
Luiz Alberto Jiribita, e de secretários municipais.
O
prefeito Hildo do Candango enalteceu a harmonia entre os poderes Executivo e
Legislativo. “Agradeço a cada vereador e vereadora pelo apoio irrestrito dado às
ações do Poder Executivo, aprovando os projetos enviados a esta Casa, todos com
a finalidade de promover o desenvolvimento e a qualidade de vida da população”,
disse o prefeito.
A
procuradora geral do município, Drª Juliana Arantes, explanou sobre a importância
do PMSB para o município. “Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007 e do decreto
7.217/2010, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal
de Saneamento Básico. Sem o PMSB, a Prefeitura não poderá receber recursos
federais para projetos de saneamento básico. Por isto, a importância da
discussão e sua posterior aprovação para o futuro de Águas Lindas”, disse a
procuradora.
O
documento foi elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade
e deve ser aprovado em audiência pública que será realizada na Câmara Municipal
marcada para o dia 20 de setembro. Esta audiência será o fórum de discussão da
proposta da Prefeitura e da apresentação de sugestões e reivindicações por
parte da comunidade. Na etapa seguinte às discussões com a comunidade, o PMSB
deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Depois
disto, o PMSB será sancionado pelo prefeito Hildo do Candango e será referência
no desenvolvimento do município, contendo as diretrizes para o saneamento
básico e as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água, coleta e
tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do
lixo urbano e drenagem e destinação adequada das águas de chuva no município
para os próximos vinte anos e com previsão de revisão a cada quatro anos.
O
saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de abastecimento
de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e
manejo das águas pluviais urbanas. Desta forma, o PMSB abrange as quatro áreas
relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento
estratégico de planejamento e de gestão participativa.