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sábado, 16 de setembro de 2017

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

 Prefeitura apresenta minuta do Plano Municipal de Saneamento Básico
Na manhã desta sexta-feira (15), o prefeito Hildo do Candango esteve na Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás para realizar a entrega da minuta do Projeto de Lei que rege o Plano Municipal do Saneamento Básico (PMSB) para os próximos 20 anos. A audiência de entrega do Plano também contou com a presença do vice-prefeito, Luiz Alberto Jiribita, e de secretários municipais.
O prefeito Hildo do Candango enalteceu a harmonia entre os poderes Executivo e Legislativo. “Agradeço a cada vereador e vereadora pelo apoio irrestrito dado às ações do Poder Executivo, aprovando os projetos enviados a esta Casa, todos com a finalidade de promover o desenvolvimento e a qualidade de vida da população”, disse o prefeito.
A procuradora geral do município, Drª Juliana Arantes, explanou sobre a importância do PMSB para o município. “Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007 e do decreto 7.217/2010, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico. Sem o PMSB, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico. Por isto, a importância da discussão e sua posterior aprovação para o futuro de Águas Lindas”, disse a procuradora.
O documento foi elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade e deve ser aprovado em audiência pública que será realizada na Câmara Municipal marcada para o dia 20 de setembro. Esta audiência será o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e da apresentação de sugestões e reivindicações por parte da comunidade. Na etapa seguinte às discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Depois disto, o PMSB será sancionado pelo prefeito Hildo do Candango e será referência no desenvolvimento do município, contendo as diretrizes para o saneamento básico e as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água, coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destinação adequada das águas de chuva no município para os próximos vinte anos e com previsão de revisão a cada quatro anos.

O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Desta forma, o PMSB abrange as quatro áreas relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.

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