CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

sábado, 16 de setembro de 2017

PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

 Prefeitura apresenta minuta do Plano Municipal de Saneamento Básico
Na manhã desta sexta-feira (15), o prefeito Hildo do Candango esteve na Câmara Municipal de Águas Lindas de Goiás para realizar a entrega da minuta do Projeto de Lei que rege o Plano Municipal do Saneamento Básico (PMSB) para os próximos 20 anos. A audiência de entrega do Plano também contou com a presença do vice-prefeito, Luiz Alberto Jiribita, e de secretários municipais.
O prefeito Hildo do Candango enalteceu a harmonia entre os poderes Executivo e Legislativo. “Agradeço a cada vereador e vereadora pelo apoio irrestrito dado às ações do Poder Executivo, aprovando os projetos enviados a esta Casa, todos com a finalidade de promover o desenvolvimento e a qualidade de vida da população”, disse o prefeito.
A procuradora geral do município, Drª Juliana Arantes, explanou sobre a importância do PMSB para o município. “Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007 e do decreto 7.217/2010, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico. Sem o PMSB, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico. Por isto, a importância da discussão e sua posterior aprovação para o futuro de Águas Lindas”, disse a procuradora.
O documento foi elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade e deve ser aprovado em audiência pública que será realizada na Câmara Municipal marcada para o dia 20 de setembro. Esta audiência será o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e da apresentação de sugestões e reivindicações por parte da comunidade. Na etapa seguinte às discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Depois disto, o PMSB será sancionado pelo prefeito Hildo do Candango e será referência no desenvolvimento do município, contendo as diretrizes para o saneamento básico e as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água, coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destinação adequada das águas de chuva no município para os próximos vinte anos e com previsão de revisão a cada quatro anos.

O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativo aos processos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Desta forma, o PMSB abrange as quatro áreas relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.

Nenhum comentário:

Um reflexo perturbador da realidade brasileira.

  Os dados do Instituto Locomotiva mostram que 70% dos negros no Brasil enfrentam preconceito, refletindo o racismo estrutural persistente n...