Passou a valer em todo o país a nova regra para acúmulo de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A mudança altera o limite para suspensão do documento e estabelece critérios mais rigorosos para condutores que cometem infrações gravíssimas. A alteração foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e prevê que o teto de pontos varia conforme o histórico do motorista nos últimos 12 meses. Pelo novo modelo, o limite máximo continua sendo de 40 pontos, mas apenas para quem não registrou nenhuma infração gravíssima no período de um ano. A regra estabelece três faixas: 40 pontos: para condutores que não cometeram infração gravíssima nos últimos 12 meses; 30 pontos: quando há uma infração gravíssima no período; 20 pontos: para quem acumulou duas ou mais infrações gravíssimas em um ano. Os pontos permanecem ativos por 12 meses, contados a partir da data da infração. Na prática, a mudança torna o sistema mais rígido para condutores reincidentes em infrações consideradas mais severas. Motoristas profissionaisHá exceção para quem exerce atividade remunerada ao volante, como motoristas de aplicativo ou caminhoneiros. Nesse caso, o limite permanece fixado em 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. Ao atingir 30 pontos, o condutor profissional pode realizar curso preventivo de reciclagem para evitar a suspensão do direito de dirigir. A regra, no entanto, não se aplica às chamadas infrações autossuspensivas, aquelas que, por si só, já resultam em suspensão imediata da CNH. Além do acúmulo de pontos, cada infração gera penalidade financeira. Atualmente, a classificação segue quatro níveis: Leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38; Média: 4 pontos e multa de R$ 130,16; Grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23; Gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47. Entre as infrações gravíssimas estão dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro em acidente e estacionar em vaga reservada para idosos ou pessoas com deficiência. No caso da embriaguez ao volante, a multa pode se aproximar de R$ 3 mil, além da suspensão imediata da habilitação. Infrações autossuspensivas Determinadas condutas resultam na suspensão automática da CNH, independentemente da soma de pontos. Entre elas, dirigir em velocidade superior a 50% do limite permitido, participar de racha e realizar manobras perigosas. O motorista pode apresentar defesa administrativa junto ao órgão autuador, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF). O processo começa com a defesa prévia, que deve ser apresentada em até 30 dias após a notificação. Caso seja negada, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em segunda instância, o julgamento é feito pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Condutores podem acompanhar regularmente a pontuação por meio do aplicativo da CNH Digital ou no site do Detran de seu estado. A nova regra exige atenção redobrada, sobretudo para evitar o acúmulo de infrações gravíssimas, que reduzem significativamente o limite de pontos e ampliam o risco de suspensão do documento.Fonte Jornal Opção Noticias GO
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