Texto continua em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos
Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/23, do deputado Lucio
Mosquini (MDB-RO), que destina 25% dos valores arrecadados em multas ambientais
para consolidação de projetos de assentamento de reforma agrária. A destinação
deverá ser o Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), também conhecido como
Banco da Terra e gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Os outros
75%, segundo o texto, deverão ir para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Multas ambientais aplicadas pelas Capitanias dos Portos, órgãos da Marinha,
irão para o Fundo Naval; e as aplicadas por órgãos ambientais estaduais ou
municipais deverão ter destinação estabelecida em lei local. Atualmente, a Lei
de Crimes Ambientais (Lei
9.605/98) apenas define que metade dos recursos de multas fique com o FNMA,
mas não trata dos outros fundos. A proposta estabelece a destinação na Lei
Complementar 93/98, que instituiu o FTRA. Segundo Mosquini, a política
fundiária está "umbilicalmente ligada à política ambiental", e os
beneficiários da reforma agrária devem atuar como agentes de desenvolvimento
sustentável e prevenção de danos ambientais. "Nada mais justo que a
política pública da reforma agrária seja contemplada com valores egressos das
multas decorrentes das sanções administrativas aplicadas em face de
descumprimento das regras e normas ambientais estabelecidas", disse. O
relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), afirmou que a proposta traz uma
visão holística de um desenvolvimento sustentável, onde ecologia, agropecuária
e justiça agrária se encontram em interação salutar, e não em lados opostos.
"Destinar parte dos recursos arrecadados por multas ambientais ao Banco da
Terra é o mesmo que corroborar a ideia de que as terras agricultáveis do Brasil
devem ser destinadas àqueles que querem trabalhar e produzir", disse. Próximos
passos A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o
Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo
Senado. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar Reportagem –
Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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