No decorrer da vistoria de fiscalização, foram constatadas várias atividades irregulares em operação. Entre elas o uso de recursos hídricos sem a devida licença ambiental ou outorga.
O Jornal Opção teve acesso, com exclusividade,
ao relatório detalhado da Secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad) que apontam possíveis crimes ambientais praticados na
propriedade de José Batista Sobrinho, conhecido como Zé Mineiro, que é o
fundados do grupo JBS. O relatório revela que a fiscalização resultou na
aplicação de mais de R$ 5 milhões em multas e 14 obras foram embargadas. A obra
fica às margens do Lago Rico, um afluente do Rio Araguaia, no município de
Aruanã, no Noroeste do estado. A Semad realizou, nos dias 11 e 12 de setembro,
uma fiscalização in loco no empreendimento JeF Floresta Agropecuária Araguaia
Ltda., localizado no município, onde constatou ao menos 14 infrações
ambientais. Durante a vistoria, foi observado que o empreendimento não possui
locais adequados para a destinação de resíduos sólidos e líquidos gerados,
incluindo efluentes acumulados nas esterqueiras, resíduos de raspagem dos
currais de confinamento, carcaças de animais e lixo doméstico. Além disso, a
fiscalização também identificou o depósito inadequado de vasilhames de produtos
químicos, armazenados a céu aberto e diretamente sobre o solo. Conforme
destacado pelo órgão, também foi constatado o depósito inadequado de vasilhames
de produtos químicos em área descoberta, diretamente sobre o solo. Segundo a
Semad, o empreendimento será notificado para apresentar esclarecimentos sobre
os dois problemas mencionados acima. A Semad constatou que o empreendimento
conta com três pontos de captação de água superficial outorgados pela Agência
Nacional de Águas (ANA), sendo a Outorga nº 025010029602021 (coordenada
-14.225444, -50.924416); Outorga nº 025010011922022 (coordenada -14.225277,
-50.924444); e Outorga nº 025010015352021 (coordenada -14.261583, – 50.920861).
O empreendimento tem ainda um barramento com Portaria de Outorga Nº
0005048/2021 no entorno da coordenada geográfica -14.313411, -50.868369 e uma
captação de água superficial, em acumulação, autorizado pela Portaria de
Outorga nº 5108/2021, na coordenada geográfica -14.309906, – 50.870739. No
decorrer da vistoria de fiscalização, foram constatadas várias atividades
irregulares em operação. Entre elas o uso de recursos hídricos sem a devida
licença ambiental ou outorga. Veja:
- Ampliação de bovinocultura: A atividade foi ampliada sem licença. A área autorizada era de
88.800 m², mas a fiscalização detectou 133.825 m² de currais em operação.
O responsável será sancionado conforme o Art. 66 do Decreto Federal
6.514/2008.
- Tanque de acumulação de água: Um tanque de 29,3 hectares foi instalado sem licenciamento. A
obra iniciou em junho de 2021, e o responsável será multado com base no
mesmo decreto.
- Barragens: Duas barragens foram identificadas, operando sem licença. Uma com
16,5 hectares e outra com 713 hectares. Além da falta de licença
ambiental, o uso de recursos hídricos sem outorga também será penalizado.
- Estrada pavimentada: Foram construídos 19,1 km de estrada sem licença, em dois
trechos. A obra começou em maio de 2021 e o responsável será sancionado
por isso.
- Complexos de uso coletivo: Instalações de condomínios e alojamentos foram realizadas sem
licenciamento ambiental em seis locais. As construções começaram após
junho de 2021, sujeitando o responsável a sanções.
- Aeródromo: O aeródromo, instalado em 2016, foi ampliado após junho de 2022,
sem licença. A operação irregular também será alvo de multa.
- Pivôs de irrigação: Quatro pivôs centrais de irrigação foram instalados sem registro,
totalizando 412 hectares. A operação irregular também será penalizada.
- Ponto de abastecimento de
combustíveis: Um ponto com capacidade de 60 m³ foi
instalado sem licença, sujeitando o responsável a sanções administrativas.
- Extração de terra/argila: A atividade ocorreu em 5,8 hectares, sem licenciamento. A
extração foi iniciada em maio de 2022, configurando mais uma irregularidade.
- Rampas de embarcações: Duas rampas foram instaladas em área de preservação permanente,
sem autorização. O responsável será sancionado conforme o Decreto Federal
6.514/2008.
- Destruição de vegetação em área de
preservação permanente (APP): Vegetação
nativa foi destruída em 0,367 hectares sem autorização, sujeitando o
infrator a sanções.
- Captações de água irregulares: Foram identificados nove pontos de captação sem outorga, tanto
superficiais quanto subterrâneos, o que configura uso irregular de
recursos hídricos.
- Armazenamento irregular de
agrotóxicos: Vasilhames de produtos químicos foram
armazenados de forma inadequada, diretamente no solo, sem a destinação
correta, o que também será punido.
- Lançamento de resíduos sólidos: Resíduos foram descartados de forma irregular em uma área de
extração de terra, configurando mais uma infração ambiental.
Neste
último caso, o responsável está sujeito à sanção administrativa conforme o
inciso V do Artigo 62 do Decreto Federal 6.514/2008, por lançar resíduos sólidos
em desacordo com o inciso II do Art. 47 da Lei Federal 12.305 de 02 de agosto
de 2010. Em relação a cada uma das irregularidades, a Semad destaca que, além
de aplicar mutas que acumuladas somam mais de R$ 5 milhões, todas as obras
foram embargadas. Entretanto, a Semad esclarece que as áreas ficarão embargadas
por prazo indeterminado, até o trânsito em julgado na audiência de
autocomposição ou no julgamento. Outro fator importante é que, conforme
definido por lei, o dono do empreendimento tem o direito de recorrer e de
solicitar uma audiência de autocomposição para tratar das autuações. Ainda não
há prazo definido para o trânsito em julgado do processo administrativo. A
reportagem entrou em contato com representantes da JBS e de Zé Mineiro, mas até
o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
(Fonte Jornal Opção Noticias GO)
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