Redução da jornada de trabalho do servidor público
celetista que tenha dependente com necessidades especiais.
Muitas
são as discussões atuais na Justiça do Trabalho sobre o cabimento de pedido de
redução de jornada, sem diminuição salarial e sem compensação, para que os
empregados possam se dedicar aos cuidados de dependentes que possuem algum tipo
de enfermidade especial.Importante ainda aduzir que a questão envolve qualquer
tipo de pessoa que possua alguma dependência do funcionário, sendo, mãe, pai,
filhos, cônjuges, ou algum outro tipo de parentesco. O necessário no caso é
demonstrar ao judiciário o imprescindível cuidado do colaborador com a pessoa
com necessidade especial.Para os empregados públicos celetistas, a Justiça do
Trabalho já pacificou entendimento, fundamentado na Lei 8.112/90, que dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias
e das fundações públicas federais, a possibilidade desta redução de carga
horário sem prejuízo da remuneração deste servidor.Essa diminuição do horário
de trabalho do empregado público celetista, sem diminuição de seu salário,
também é baseado nos artigos 226 e 229 da Constituição Federal, que estabelecem
a importância da família como base da sociedade, e especial proteção do Estado,
como também que os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos
menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na
velhice, carência ou enfermidade.Os servidores municipais e estaduais também
têm esse direito à redução de carga horária prevista na lei 8.112/90, e esta
pode ser usada como referência no caso do estado ou município, não possua
decreto sobre o referido assunto.Necessário que este servidor público
celetista, converse com o órgão responsável, apresente documentação e provas
sobre este cuidado com o dependente especial para fazer o requerimento desta
redução de jornada, somente caso não se resolva administrativamente, é que será
indicado procurar um profissional da área jurídica a fim de buscar o referido
direito pelas vias judiciárias.Nesta ação judiciária, o pedido será embasado
nas disposições constitucionais e, por analogia, no Regime Jurídico Único dos
servidores públicos federais da Lei 8.112/1990, já citados, como também, no
Estatuto da Criança e adolescente, para menores de 18 anos, nas Convenções
Internacionais sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência aos quais o Brasil é
signatário, e logicamente nas provas que demonstram a dependência da pessoa com
necessidade para o servidor que pleiteia este direito.Estes entendimentos
citados, até o momento, servem apenas para os servidores públicos. Caso o
empregado trabalhe para uma empresa privada, o que poderá ser feito é um acordo
entre trabalhador e a empresa empregadora. Mas poderá haver redução no salário
na proporção da carga horária, enquanto não tiver uma decisão pacificada sobre
esses trabalhadores privados.( Fonte Jornal Contexto Noticias Goiás)
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