Segundo o texto, são objetivos do esporte eletrônico o estímulo à cidadania e o combate à discriminação de gênero, etnias e credos.
O Projeto de Lei
70/22 regulamenta o exercício da atividade esportiva eletrônica no Brasil. O
termo se refere às competições organizadas de jogos eletrônicos, especialmente
entre os profissionais, de gêneros como luta e futebol. A proposta foi
apresentada à Câmara pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP). Ele
observa que, apesar de o cenário do esporte eletrônico encontrar-se
profissionalizado, não há um reconhecimento concreto da atividade como
modalidade esportiva. Conforme o projeto, "entende-se por esporte
eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza
a competição de dois ou mais participantes ou equipes, no sistema de ascenso e
descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament
systems e o knockout systems". O texto designa de “atletas”
os participantes de jogos eletrônicos e classifica como livre a atividade
esportiva, a fim de torná-la acessível a todos os interessados e promover o
desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo contemporâneo. Ainda segundo
o projeto, os princípios do esporte eletrônico são os mesmos que regem o
esporte brasileiro. Entre os objetivos específicos da atividade estão o
estímulo à cidadania, valorizando a boa convivência por meio da prática
esportiva; e o combate à discriminação de gênero, etnias e credos.Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do
Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de
Notícias Reportagem – Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein
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