CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

domingo, 10 de abril de 2022

VIDANEWS - CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto regulamenta o exercício da atividade esportiva eletrônica.

 

Segundo o texto, são objetivos do esporte eletrônico o estímulo à cidadania e o combate à discriminação de gênero, etnias e credos.

O Projeto de Lei 70/22 regulamenta o exercício da atividade esportiva eletrônica no Brasil. O termo se refere às competições organizadas de jogos eletrônicos, especialmente entre os profissionais, de gêneros como luta e futebol. A proposta foi apresentada à Câmara pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP). Ele observa que, apesar de o cenário do esporte eletrônico encontrar-se profissionalizado, não há um reconhecimento concreto da atividade como modalidade esportiva. Conforme o projeto, "entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracteriza a competição de dois ou mais participantes ou equipes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição, com utilização do round-robin tournament systems e o knockout systems". O texto designa de “atletas” os participantes de jogos eletrônicos e classifica como livre a atividade esportiva, a fim de torná-la acessível a todos os interessados e promover o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo contemporâneo. Ainda segundo o projeto, os princípios do esporte eletrônico são os mesmos que regem o esporte brasileiro. Entre os objetivos específicos da atividade estão o estímulo à cidadania, valorizando a boa convivência por meio da prática esportiva; e o combate à discriminação de gênero, etnias e credos.Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein

Nenhum comentário:

Um reflexo perturbador da realidade brasileira.

  Os dados do Instituto Locomotiva mostram que 70% dos negros no Brasil enfrentam preconceito, refletindo o racismo estrutural persistente n...