Uso de remédios com indicação
diferente da prevista pela Anvisa é enviado à sanção.
A Câmara dos
Deputados aprovou na quarta-feira (23) um projeto de lei do Senado que permite
ao Sistema Único de Saúde (SUS) receitar e aplicar remédios com indicação de
uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). O texto, apresentado originalmente pelo então senador Cássio Cunha
Lima (PB), segue para a sanção do presidente da República. A mudança vale
apenas se a indicação de uso diferente for recomendada pela Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). De acordo com o projeto, devem
ficar demonstradas evidências científicas sobre eficácia, efetividade e
segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo
estabelecido pelo Ministério da Saúde. O projeto original (PLS 415/2015) foi aprovado pelo Senado em abril do
ano passado. A proposta havia passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia
(CCT) em 2016 e, em 2019, havia sido distribuída à Comissão de Assuntos Sociais
(CAS), onde estava pronta para votação. Com a pandemia de covid-19 e a
suspensão das reuniões das comissões, em 2021 o projeto foi levado diretamente
ao Plenário para votação. Na Câmara, a matéria foi renumerada como PL 1.613/2021. O texto-base foi aprovado pelos
deputados em dezembro do ano passado. Na sessão de quarta-feira, a Casa
revisora rejeitou os destaques apresentados e concluiu a votação da proposição.
O que diz o projeto A
matéria detalha o procedimento administrativo necessário para a incorporação de
medicamentos ou procedimentos pelo SUS. Na Conitec, a distribuição para a
relatoria do processo deve respeitar a especialização e a competência técnica
requeridas para a análise da matéria. O texto libera o uso de medicamento ou
produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos
multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas).
Eles podem ser usados em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de
entidades vinculadas. A adoção do medicamento ou do procedimento pelo SUS
depende de avaliação econômica. Ou seja: a tecnologia precisa demonstrar benefícios
e custos economicamente comparáveis aos de outras terapêuticas já incorporadas.
Segundo o projeto, as metodologias empregadas devem ser amplamente divulgadas,
inclusive em relação aos parâmetros de custo-efetividade. A Câmara rejeitou
todos os destaques apresentados ao texto. Um deles pretendia excluir a
possibilidade de o SUS receitar e aplicar remédios com indicação de uso
diferente da aprovada pela Anvisa, assim como comprar de organismos
multilaterais medicamento recomendado pela Conitec. No Senado, o PLS 415/2015
foi relatado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Para ele, a
regulação da incorporação tecnológica é essencial para o adequado funcionamento
dos sistemas públicos de saúde. (Fonte: Agência Senado) Com Agência
Câmara de Notícias
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