Decisão determinou que a Latam inclua criança de 5 meses na viagem e que a mãe da criança seja indenizada por danos morais .
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios) determinou que a empresa Latam Linhas Aéreas inclua um bebê de
colo em um voo nacional sem custos adicionais para a família, além
de indenizar a mãe da criança por danos morais. A autora do processo tentou
solucionar a questão pelo sistema da agência de viagem, mas não teve sucesso. Ela
comprou a passagem aérea com destino a Porto Alegre por um site que faz a
intermediação entre a empresa e o comprador. Mas o sistema não permitiu que ela
incluísse a filha de 5 meses no voucher do bilhete aéreo. A mulher
tentou resolver a questão com a companhia área, mas não obteve resposta, nem
mesmo após ter acionado o órgão de proteção ao consumidor, o Procon. Por isso,
ajuizou ação para obrigar a empresa a incluir sua filha na viagem e a
indenizá-la por danos morais.O pedido de urgância chegou a ser negado
pelo juiz do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. No entanto,
após recorrer, o magistrado entendeu que a autora tinha razão e concedeu a
liminar para obrigar a inclusão do bebê pela companhia áerea. De acordo
com a decisão, consta no site da empresa área que bebês menores de 2 anos de
idade, em voos nacionais, podem viajar no colo de seus pais sem ter que pagar
custo adicional. Mas não há nenhuma menção de que a compra da passagem do bebê
deve ser feita no mesmo momento da compra da passagens dos pais. “Há vício na
prestação do serviço, assim como descumprimento da oferta ou mensagem
publicitária (arts. 20 e 30 do CDC), quando o fornecedor se recusa ou mesmo se
mantém inerte frente à solicitação do passageiro quanto à posterior inclusão do
bebê no voucher”, diz trecho da decisão.( Fonte R 7 Noticias Brasil) Em nota ao R7, a
Latam Linhas Áreas informou que se manifestará nos autos do processo.
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