MP é
publicada com medidas trabalhistas para o combate à pandemia.
O governo federal reeditou medida provisória
contendo medidas trabalhistas a serem adotadas por empregadores para o
enfrentamento da pandemia de covid-19. A MP 1.046/2020 foi
publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial. As
providências poderão ser adotadas pelos patrões num prazo de 120 dias contados
da publicação do texto. Entre as medidas previstas estão a antecipação de
férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a
antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências
administrativas em segurança e saúde no trabalho.Fundo de Garantia A
medida provisória autoriza ainda o adiamento do depósito do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o texto, fica suspensa a exigibilidade do
recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril,
maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de
2021. Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa
independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da
natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e de adesão prévia.Teletrabalho
A MP contém regras para estimular a adesão ao teletrabalho. No decorrer dos 120
dias, o patrão poderá alterar o regime de trabalho presencial para o
teletrabalho, para o trabalho remoto ou para outro tipo de trabalho a
distância. Será possível determinar o retorno ao regime presencial,
independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A
alteração só precisa ser comunicada ao trabalhador com antecedência mínima de
48 horas. Férias Em relação às férias, a proposta autoriza a
concessão ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido.
O empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço
de férias após sua concessão, até a data em que é devida o 13º salário
(gratificação natalina). Férias coletivas também poderão ser concedidas a
todos os empregados e setores da empresa, hipótese em que não se aplicam o
limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos
na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ficam dispensadas a comunicação prévia ao
órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos
representativos da categoria profissional. A única exigência é a comunicação
prévia aos trabalhadores 48 horas antes da decisão. Semelhança A
proposta editada nesta quarta-feira é semelhante à MP 927, lançada no
ano passado, e que perdeu a validade em julho. (Fonte:
Agência Senado)
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