Tire suas dúvidas, Agência
Brasil explica: nova rodada do auxílio emergencial, Veja.
Benefício começará
a ser pago nesta terça-feira em 4 parcelas
Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o
auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o
benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos
para ter direito à nova rodada.
Como no ano passado, o benefício será
depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos
no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde
poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro
semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido
para uma conta corrente. Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de
forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o
dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente
será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.
Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao
auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021,
a chamada PEC Emergencial.
A emenda constitucional abriu caminho para que
o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta
de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de
teto de endividamento público para financiar gastos correntes).
Segundo o Ministério da Cidadania, do valor
total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao
público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5
bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões
para atendidos pelo Bolsa Família. Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio
emergencial 1) Qual o valor do auxílio
emergencial 2021? •
Pessoa que mora sozinha: R$ 150 • Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375 •
Demais famílias: R$ 250 2) Qual o número de parcelas? Quatro parcelas mensais de abril a julho 3)
Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021? Todos os trabalhadores informais, inscritos
no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio
emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em
dezembro de 2020. O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras: • ter
mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo
menos um filho); • não ter carteira assinada (vínculo formal ativo); • não
receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de
transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono
salarial do PIS/Pasep; • não ter renda familiar mensal per
capita (renda total dividida pelo
número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo; • não ser
membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos; • não
morar no exterior; • não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como
salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70; • não possuir patrimônio
superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019; • não ter recebido rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40
mil em 2019; • não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de
Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou
até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico
médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual
conviva há mais de cinco anos; • não ter indicativo de óbito no Sistema
Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de
Óbitos (Sisobi); • não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de
pensão por morte de qualquer natureza; • não estar com o auxílio emergencial ou
a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da
nova rodada de 2021; • não ter movimentado os valores do auxílio emergencial
depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família
ao longo de 2020; • não ser estagiário, residente médico, residente
multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível
municipal, estadual ou federal. 4) Quais os beneficiários do
Bolsa Família que receberão o auxílio? Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio
emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a
parcela do auxílio. 5) Quais são as datas de
pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois
calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento
do beneficiário, e outro para o Bolsa Família. 7) Como posso saber se vou
ser considerado apto a receber o auxílio? Os
trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do
auxílio emergencial. A consulta pode ser feita na plataforma
especial do auxílio, bastando informar
nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode
ser feita no siteauxilio.caixa.gov.br e
no telefone 111, da Caixa Econômica Federal. 8) Quantas pessoas da mesma família podem
receber o auxílio emergencial? O
benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até
duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade
para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem. • mulher provedora de
família monoparental (mãe solteira arrimo de família);• data de nascimento mais
antiga;• do sexo feminino, caso haja empate;• ordem alfabética do primeiro
nome, se necessário, em caso de empate. 9) Quem recebe seguro-desemprego,
auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao
auxílio-emergencial? Não. O benefício
não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários,
trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono
salarial do PIS/Pasep. 10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o
auxílio emergencial 2021? O pagamento do
auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda
entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por
pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o
auxílio emergencial. 11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de
R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021? Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a
quem teve o benefício cancelado. 12) O CPF precisa estar regularizado? Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio
emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.
A consulta ao CPF pode ser feita no site
da Receita Federal . Caso esteja
irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de
Atendimento Virtual da Receita (e-CAC),
ou ligando no número 146. 13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF? Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar
a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar
o benefício. 14)
É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício? Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o
aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O
procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de
receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações. 15) O auxílio poderá ser
cancelado após o início do pagamento? Sim.
O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o
beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de
irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será
cancelado. (Fonte Portal
Forte News)