MP altera
regras do setor elétrico para viabilizar venda da Amazonas Energia.
Foi publicada nesta quinta-feira (13) a Medida Provisória 1232/24, que viabiliza a
transferência do controle acionário da Amazonas Energia, distribuidora
responsável por levar eletricidade aos 62 municípios do estado e que passa por
uma crise financeira e operacional. Privatizada em 2018, a empresa atende a
cerca de 1 milhão de unidades consumidoras. Pela MP, a Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) poderá, como alternativa à extinção da concessão
devido aos problemas, aprovar um plano de transferência do controle societário,
caso reconheça a perda das condições para a prestação do serviço concedido à
distribuidora. O novo controlador deverá demonstrar capacidade técnica e
econômica para adequar o serviço de distribuição. Deverá ainda apresentar
benefícios aos consumidores atendidos. A MP determina ainda que a transferência
de controle ocorra por valor simbólico. Segundo o governo, a medida visa
impedir o enriquecimento do atual controlador. Caberá à Aneel analisar e
deliberar sobre os planos de transferência do controle societário recebidos, e
sobre as condições de renegociação da dívida da distribuidora com os credores
mais representativos, em processo administrativo que assegure a transparência. A
MP contém ainda outras medidas, como mudar os contratos de compra e venda de
energia que a Amazonas Energia possui com usinas termelétricas a gás situadas
em Manaus. Esses contratos, que não vêm sendo pagos pela distribuidora, poderão
ser convertidos em outra modalidade contratual - de Energia de Reserva (CER) -,
cujo valor é rateado entre todos os consumidores brasileiros, por meio de um
encargo já existente na conta de luz. De acordo com o governo, a medida
provisória é fruto de trabalho desenvolvido pelo Ministério de Minas e Energia
e pela Aneel. O texto altera duas leis do setor elétrico: Lei 12.783/13, que trata das concessões, e Lei 12.111/09, que trata dos sistemas isolados. Próximos
passos A MP 1232/24 já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara
dos Deputados e pelo Senado para virar lei. Saiba mais sobre a tramitação de medida provisórias
Reportagem – Janary Júnior Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência
Câmara de Notícias
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