Autora lembra que essas
famílias são, em sua maioria, chefiadas por mulheres negras e em situação de
pobreza.
O Projeto de Lei 1005/22 prioriza as famílias
monoparentais no preenchimento de vagas da educação infantil nos municípios
brasileiros. O texto contempla crianças de até cinco anos de idade. A proposta,
da deputada Tabata Amaral
(PSB-SP), está em análise na Câmara dos Deputados. A parlamentar apresentou
o texto após a análise de dados da publicação “Síntese de Indicadores
sociais: uma análise das condições de vida da população brasileira - 2021”, do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), segundo os quais 17,3% dos
integrantes de famílias monoparentais chefiadas por mulheres pretas ou pardas
estavam em situação de extrema pobreza e 57,9%, em situação de pobreza. "As
famílias monoparentais chefiadas por mulheres negras foram as mais contempladas
pelo benefício emergencial. Porém, o impacto da pandemia e da crise econômica
ainda não acabou", disse. Para Tabata, é preciso garantir que essas
famílias tenham acesso a creches e escolas para seus filhos para que possam
retornar ao mercado de trabalho. Fora da escola A deputada
cita ainda dados do Instituto Rui Barbosa, instituição ligada aos tribunais de
contas dos estados, que apontam que cerca de 1,2 milhão de crianças com idade
entre quatro e cinco anos ainda não frequentam a escola. Em relação às crianças
de até três anos de idade, o percentual de atendimento em creches alcança
apenas 31% da população. “Seria necessário garantir vagas para outros 2,2
milhões de crianças para alcançar a meta de 50% de atendimento até o ano de
2024, estipulada no Plano Nacional de Educação (PNE)”, observa a autora da
matéria. “Alcançar a universalização do ensino infantil (creche e pré-escola) é
essencial. No entanto, essa realidade ainda é distante e, diante do contexto
atual, torna-se urgente discutir mecanismos de priorização de alocação das
vagas existentes para as famílias que mais precisam.” O projeto inclui a medida
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Tramitação
O projeto de Tabata Amaral tramita em conjunto com o PL
3717/21, do Senado, que institui a Lei dos Direitos da Mãe Solo. Os textos
serão analisados por uma comissão especial, antes de
serem votados pelo Plenário da Câmara. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Roberto Seabra
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