Estudantes terão os mesmos benefícios daqueles oriundos de escolas públicas
O Projeto de Lei 923/22 determina que, para a
aplicação da Lei
de Cotas nas Universidades, os bolsistas integrais oriundos de escolas
mantidas por entidades beneficentes de assistência social serão equiparados aos
alunos da rede pública de ensino. O texto está agora em análise na Câmara dos
Deputados.A Lei de Cotas determina que as instituições federais de educação
superior ou de ensino técnico deverão reservar, em cada seleção, no mínimo 50%
vagas – por curso (de graduação ou técnico) e por turno – para os estudantes
que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.No
preenchimento dessas vagas, metade precisará ser destinada àqueles alunos de
famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita. As demais
vagas reservadas pela norma devem ser preenchidas por autodeclarados pretos,
pardos e indígenas e por pessoas com deficiência.“Os beneficiários das bolsas integrais
concedidas pelas entidades beneficentes de assistência social são estudantes de
famílias de renda mais baixa e merecem o mesmo apoio legal direcionado aos
alunos das escolas públicas”, afirmou o autor da proposta, o ex-senador Cássio
Cunha Lima (PB), ao defender as mudanças. Tramitação O projeto
tramita em caráter conclusivo e será
analisado por duas comissões: a de Educação e a de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Ralph Machado Edição
– Ana Chalub Com informações da Agência Senado
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