Candidata que ficou em 1º lugar tinha relação de amizade com integrante da banca examinadora, segundo MP de Contas.
O TCDF (Tribunal de Contas do Distrito Federal) está apurando
suspeita de irregularidade no processo seletivo feito pelo Iges-DF (Instituto
de Gestão Estratégica em Saúde do Distrito Federal) para o cargo de
enfermeiro-auditor. Uma representação feita no fim do ano passado
pelo Ministério Público de Contas do DF aponta indícios de suposto
favorecimento de uma integrante da banca examinadora à candidata classificada
em primeiro lugar após a segunda etapa do processo. Em decisão do último
dia 19, o TCDF deu o prazo de 15 dias para que o Iges-DF, a candidata e a
integrante da banca examinadora responsável pela seleção apresentem
esclarecimentos. O edital foi publicado em 11 de outubro do ano passado, com
prazo de inscrição até o dia 18 do mesmo mês. Na representação, o MP ressalta
que a candidata tinha uma "relação íntima de amizade" com uma pessoa
que participou da equipe de seleção. A candidata em questão estava em 27ª
colocação na etapa de análise curricular. Na etapa seguinte, de entrevista, ela
saltou para o primeiro lugar. O órgão frisa que o edital de seleção não define
de forma objetiva como será o processo completo, afirmando apenas que teria
duas de quatro etapas de avaliação disponíveis, escolhidas "a critério do
IGES-DF." "Do exposto, os responsáveis pela seleção poderão, ao
seu critério, adicionar outras etapas durante o processo seletivo, ou
seja, após conhecer os participantes, o que fragiliza a impessoalidade do
procedimento. No caso concreto, ainda mais agravante, pois, segundo a denúncia,
a primeira colocada tinha relação íntima de amizade com pessoa participante da
equipe de seleção", pontua o MP. Além disso, a integrante da banca de
seleção não teria declarado sua suspeição em todo o procedimento, e tão somente
na etapa da entrevista. O MP, então, pediu a suspensão da seleção até a decisão
final e que o instituto "abstenha-se de realizar seleções com ausência de
provas objetivas e aplicadas, meramente, por meio da internet; sem critérios
objetivos de avaliação; mediante a utilização de critério de desempate
subjetivo, como a entrevista, em razão do risco elevado de discriminação entre
candidatos de forma arbitrária e desproporcional." Em análise preliminar,
o TCDF apurou que outros candidatos também subiram várias posições no ranking
de classificação após a entrevista. A Corte de contas também avaliou que
“embora a substituição da avaliadora somente na etapa de entrevista não se
configure o cenário ideal, não se pode colocar em dúvida a imparcialidade do
novo avaliador sem razão aparente." Por isso, o tribunal negou o pedido de
medida cautelar do MP, que pedia a suspensão do processo, uma vez que os
aprovados não foram efetivamente contratados até o momento. O TCDF ainda irá
ouvir os envolvidos para analise se houve favorecimento da candidata. O R7 entrou
em contato com o Iges e aguarda retorno. ( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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