A Câmara dos Deputados continua discutindo o assunto.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Saúde Preventiva no Sistema Único de Saúde (SUS) para prevenir doenças e agravos em todas as fases da vida, de forma contínua e integrada. O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 4278/24, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A relatora apresentou nova redação, mantendo os objetivos da iniciativa original. “O substitutivo preserva a essência da proposta, mas a equipa com ferramentas jurídicas, gerenciais e sanitárias necessárias para se tornar uma política pública transformadora”, explicou Ana Pimentel. “É preciso reduzir a sobrecarga dos serviços públicos de saúde, promovendo o bem-estar da população por meio de práticas preventivas e integradas ao cotidiano”, defendeu Alex Manente. Diretrizes da nova política Conforme a proposta, são diretrizes da Política Nacional de Saúde Preventiva: o protagonismo da Atenção Primária à Saúde, coordenadora do cuidado e principal ordenadora da Rede de Atenção à Saúde; a integralidade do cuidado, com garantia da articulação entre as ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação; a equidade, com foco na redução das desigualdades em saúde e na atenção às populações em situação de maior vulnerabilidade; o planejamento ascendente, que parte das realidades epidemiológicas e sociais de cada território para a definição de metas e prioridades; e a participação da comunidade e o controle social na formulação, execução e fiscalização da política. Objetivos da nova política Ainda segundo o texto, são objetivos da política nacional: fortalecer a integração da Rede de Atenção à Saúde, por meio da estruturação de linhas de cuidado e da organização dos fluxos de referência e contrarreferência entre os diferentes níveis de atenção à saúde; reduzir a incidência, a prevalência e a morbimortalidade por doenças crônicas não transmissíveis; ampliar a cobertura de rastreamento e detecção precoce de doenças e agravos, em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS; fomentar ações de promoção da saúde; fortalecer a estratégia de imunização em todos os ciclos de vida; e promover a educação permanente dos profissionais de saúde com foco nas práticas de cuidado preventivo e integral. Divisão de tarefas A coordenação e a execução da política nacional observarão as competências de cada esfera de gestão do SUS. As metas e os indicadores da nova política deverão constar no plano de saúde e no relatório de gestão de cada ente federado. O Ministério da Saúde será responsável pela coordenação nacional, pela formulação de diretrizes gerais e pelo apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. As secretarias de Saúde, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, serão responsáveis pela execução, pela pactuação regional e pela adaptação das ações às realidades epidemiológicas e sociais dos territórios. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Da Reportagem/RM Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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