Erro causou o bloqueio indevido da conta bancária do contribuinte.
O município de Rio Verde foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais por indicar, de forma errônea, o CPF de um terceiro em uma ação de execução fiscal. O erro causou o bloqueio indevido da conta bancária do contribuinte, que não possuía relação com a dívida executada. A decisão é do juiz Jesus Rodrigues Camargos, do Juizado das Fazendas Públicas de Rio Verde. O bloqueio foi feito por meio do sistema Sisbaju, após a Prefeitura inserir os dados do autor de forma incorreta. Para o juiz, o episódio não configura um simples contratempo administrativo, mas representa violação injusta à esfera íntima do cidadão, ensejando reparação. “A indicação indevida do CPF do requerente, quando inexistente o débito por parte deste, não configura mero contratempo cotidiano, mas evidente submissão à situação vexatória”, diz a sentença. Para o advogado Renato Silveira Gonçalves Júnior, a condenação tem caráter reparatório e pedagógico. “A sentença reconhece a responsabilidade estatal pela gestão inadequada de dados e reforça a função punitivo-pedagógica da indenização por danos morais”, afirmou. Ele também reforça a importância da precisão no manuseio de dados pessoais por parte da administração pública, sobretudo quando envolvem bloqueio judicial de valores. A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para pedir um esclarecimento, mas até o fechamento desta matéria não tivemos retorno. O espaço segue aberto para manifestação.(Fonte Jornal Opção Noticias GO)
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