Período chuvoso traz riscos aos condutores. Saiba como agir em caso de danos causados por buracos em vias públicas.
CAI
EM UM BURACO, E AGORA? Pois é, e o período das chuvas chegou. A temperatura já está mais amena,
as frutas estão crescendo e logo estarão prontas para serem colhidas. A grama
ficou linda com seus tons de verde e o que é melhor, estamos respirando um ar
incrivelmente melhor que há alguns dias atrás. NOSSAS
RUAS ESTÃO PREPARADAS? Mas, essa é uma página que fala sobre veículos e nessa época, nem tudo
são flores para os motoristas e seus carangos. A grande maioria das nossas
cidades não estão preparadas para o volume de chuva que tem caído. É visível a
falta de condições de nossas vias públicas, O interesse em fingir que estão
fazendo algo, faz com que os administradores joguem uma lama asfáltica nas
ruas, deixando-as mais “limpas”. Sequer se preocupam em molhar com essa lama
toda a extensão das vias. Em ruas de 7 metros, vemos espaços laterais com até
30 cm com falta de asfalto. O
PERIGO ESCONDIDO, mas essa não é a pior situação para os motoristas, pedestres, ciclistas
e motociclistas. A pior situação é que, esse “asfalto”, aliado a uma base
asfáltica desgastada e infiltrada, fazem com que buracos apareçam já nas
primeiras chuvas e é aí que mora o perigo. Infelizmente, ficou comum vermos
veículos serem engolidos por valas abertas durante as chuvas, por pura falta de
manutenção. E os veículos que se enfileiram nas ruas devido a buracos
imperceptíveis – pois estão cobertos pelas águas – e que tem seus pneus furados
ou estourados. Isso sem falar na suspensão, que geralmente também é severamente
afetada, sem contar os inúmeros acidentes causados pelos buracos. E
QUEM PAGA O PREJUIZO? Mas, você não deveria ficar com esse prejuízo, você sabia disso? Basta
uma pequena pesquisa pelo site www.jusbrasil.com.br que o amigo leitor encontrará
até mesmo um modelo de ação de reparação civil de danos em veículos automotores
decorrentes de ausência de manutenção de via pública. A omissão do ente público
na conservação das vias públicas é punível com indenização. Conforme o modelo
de ação “o
ente público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, responde de forma
objetiva pelos danos causados aos administrados, conforme extrai-se do
art. 37, § 6º, da Constituição da Republica, especialmente no caso de danos
decorrentes da má conservação da via (art. 1º, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro). Do exposto, é
possível concluir que a omissão na manutenção da via pública pelo réu
(incontestável diante das fotografias registradas no local dos fatos) causou ao
autor prejuízos de ordem material (cuja extensão é verificável pelas
fotografias das avarias em roda e pneu, em anexo), os quais devem ser
indenizados, na forma dos artigos 927 e 186 do Código Civil. Portanto, não interessa se o dano foi ao carro, à
moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública
foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus
prejuízos é o ente responsável pela via. Caso você tenha alguma colaboração para nossa
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Jornal Contexto Notícias)
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