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domingo, 24 de novembro de 2024

Buracos nas ruas: o perigo oculto que pode custar caro aos motoristas.

 

Período chuvoso traz riscos aos condutores. Saiba como agir em caso de danos causados por buracos em vias públicas.

CAI EM UM BURACO, E AGORA? Pois é, e o período das chuvas chegou. A temperatura já está mais amena, as frutas estão crescendo e logo estarão prontas para serem colhidas. A grama ficou linda com seus tons de verde e o que é melhor, estamos respirando um ar incrivelmente melhor que há alguns dias atrás. NOSSAS RUAS ESTÃO PREPARADAS? Mas, essa é uma página que fala sobre veículos e nessa época, nem tudo são flores para os motoristas e seus carangos. A grande maioria das nossas cidades não estão preparadas para o volume de chuva que tem caído. É visível a falta de condições de nossas vias públicas, O interesse em fingir que estão fazendo algo, faz com que os administradores joguem uma lama asfáltica nas ruas, deixando-as mais “limpas”. Sequer se preocupam em molhar com essa lama toda a extensão das vias. Em ruas de 7 metros, vemos espaços laterais com até 30 cm com falta de asfalto. O PERIGO ESCONDIDO, mas essa não é a pior situação para os motoristas, pedestres, ciclistas e motociclistas. A pior situação é que, esse “asfalto”, aliado a uma base asfáltica desgastada e infiltrada, fazem com que buracos apareçam já nas primeiras chuvas e é aí que mora o perigo. Infelizmente, ficou comum vermos veículos serem engolidos por valas abertas durante as chuvas, por pura falta de manutenção. E os veículos que se enfileiram nas ruas devido a buracos imperceptíveis – pois estão cobertos pelas águas – e que tem seus pneus furados ou estourados. Isso sem falar na suspensão, que geralmente também é severamente afetada, sem contar os inúmeros acidentes causados pelos buracos. E QUEM PAGA O PREJUIZO? Mas, você não deveria ficar com esse prejuízo, você sabia disso? Basta uma pequena pesquisa pelo site www.jusbrasil.com.br que o amigo leitor encontrará até mesmo um modelo de ação de reparação civil de danos em veículos automotores decorrentes de ausência de manutenção de via pública. A omissão do ente público na conservação das vias públicas é punível com indenização. Conforme o modelo de ação “o ente público, seja ele Federal, Estadual ou Municipal, responde de forma objetiva pelos danos causados aos administrados, conforme extrai-se do art. 37§ 6º, da Constituição da Republica, especialmente no caso de danos decorrentes da má conservação da via (art. § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro). Do exposto, é possível concluir que a omissão na manutenção da via pública pelo réu (incontestável diante das fotografias registradas no local dos fatos) causou ao autor prejuízos de ordem material (cuja extensão é verificável pelas fotografias das avarias em roda e pneu, em anexo), os quais devem ser indenizados, na forma dos artigos 927 e 186 do Código Civil. Portanto, não interessa se o dano foi ao carro, à moto, bicicleta, aos seus condutores ou pedestres. Se o buraco em via pública foi o causador do acidente quem paga essa conta e todos os seus prejuízos é o ente responsável pela via. Caso você tenha alguma colaboração para nossa coluna, @motorecia_ , enviem através do insta e teremos o prazer de responder. Sigam-nos pelo insta no @motorecia_ . Todos os dias um novo conteúdo. Siga-nos no @motorecia_ e no #motorecia. Se você tem alguma contribuição nos envie uma mensagem. Até a próxima semana. Redes sociais: Instagram: @motorecia TikTok: @mecpodcast Youtube: Motoríssima Junte-se aos grupos de WhatsApp do Portal CONTEXTO e fique por dentro das principais notícias de Anápolis e região. Clique aqui. Leia também: Anápolis dá adeus a José Caixeta, ex-vereador e líder ruralista(Fonte Jornal Contexto Notícias)

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