No sistema prisional brasileiro, apenas aqueles com prisão provisória — que aguardam uma decisão judicial — têm o direito de votar. Assim, presos e presas com condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) e pessoas que perderam os direitos políticos não podem participar da eleição.
Como
Funciona a Eleição em Presídios? • Aproximadamente
6.000 presos e presas provisórios estão habilitados a votar nas Eleições de
2024 em todo o Brasil, de acordo com dados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Portanto, a preocupação em garantir o acesso às urnas a essas pessoas respeita
o princípio constitucional de universalizar o direito ao voto. • Embora o direito
ao voto para presos provisórios e jovens infratores conste na Constituição
desde 1988, sua efetivação ocorreu apenas em março de 2010, quando o TSE
regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.
Contudo, ambos os grupos precisam estar com a inscrição eleitoral regular. • Os
presos provisórios são aqueles que, mesmo sob custódia da Justiça, ainda não
receberam uma condenação definitiva — assim como os jovens em cumprimento de
medida socioeducativa. Dessa maneira, é fundamental reconhecer a distinção
entre essas categorias. • O preso condenado por sentença criminal transitada em
julgado (sem possibilidade de recurso) tem os direitos políticos suspensos.
Assim, ele fica impedido de votar e de ser votado enquanto perdurarem os
efeitos da condenação. Leia também: Eleição se ganha no voto, com
propostas e ideias – Por Vander Lúcio Barbosa. Requisitos
para a Instalação de Seções Eleitorais •
Segundo resolução do TSE, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs
(Tribunais Regionais Eleitorais), devem disponibilizar seções em
estabelecimentos penais e unidades de internação conforme o ECA (Estatuto da
Criança e do Adolescente). Dessa forma, assegura-se que presos provisórios e
adolescentes custodiados tenham garantido o direito ao voto. • Para que uma
seção eleitoral funcione em presídios ou casas de internação, é necessário um
mínimo de 20 eleitores habilitados a votar, incluindo mesários e funcionários
desses locais. Assim, o número mínimo de participantes se torna essencial para
a realização do processo eleitoral. • Adolescentes custodiados que não tinham
inscrição eleitoral regular na unidade da Federação onde a seção irá operar
tiveram até 4 de maio para se alistar ou regularizar sua situação. Portanto,
essa data foi crucial para garantir a participação de todos. Leia também: Entrando para a reta final, campanha em Anápolis tem farpas e
muita movimentação Acesso à Lista de Candidatos e Sigilo
do Voto O acesso à lista de candidatas e candidatos, assim
como à propaganda eleitoral e procedimentos de segurança adotados durante a
votação, é determinado pelo juiz eleitoral em colaboração com a administração
da unidade. Assim, a transparência do processo eleitoral se torna fundamental. Mesmo
sob escolta até a seção, presos provisórios e adolescentes em medida
socioeducativa garantem o sigilo do voto e entram sozinhos na cabine de
votação. Dessa forma, a privacidade é respeitada. Para que essa operação ocorra
adequadamente, TREs, Ministério Público, Defensoria Pública e órgãos
responsáveis pela gestão dos sistemas prisional e socioeducativo devem
estabelecer termos de cooperação técnica que incluam os seguintes pontos: • Indicação dos
locais onde se pretende instalar as seções eleitorais, com nome do
estabelecimento, endereço, telefone e contato da administração; a quantidade de
presos provisórios ou adolescentes custodiados; e as condições de segurança e
capacidade do local. Portanto, essa organização é vital para o sucesso do
pleito. • Promoção de campanhas informativas para orientar presos e
adolescentes quanto à obtenção de documentos de identificação e à possibilidade
de votar nas seções eleitorais instaladas. Assim, a conscientização se torna
uma parte crucial do processo. • Previsão de fornecimento de documentos de
identificação aos interessados em votar; dessa forma, facilita-se o acesso ao
processo eleitoral. • Garantia da segurança e integridade física dos servidores
da Justiça Eleitoral; assim, todos os envolvidos ficam protegidos.
• Normas
a serem seguidas na nomeação de mesários; portanto, um procedimento claro é
necessário. • Proibição de transferência, para outros
estabelecimentos, de presos provisórios e adolescentes cadastrados para votar
nas seções eleitorais, salvo por motivos excepcionais ou decisão judicial.
Assim, a estabilidade é garantida. A Justiça Eleitoral também precisa criar um
Cadastro Eleitoral, que inclua os locais de votação em estabelecimentos penais
e unidades de internação para adolescentes. Além disso, o prazo para a nomeação
de mesários se encerrou em agosto. Leia também: Está chegando a hora! Justiça inicia carga e lacre das urnas de 6
de outubro em Anápolis
O
TSE Também Precisa:
- Capacitar mesários;
- Fornecer a urna e os materiais necessários
para a instalação da seção eleitoral;
- Facilitar a justificativa de ausência à
votação nos locais onde a seção estiver instalada, conforme os requisitos
legais;
- Comunicar às autoridades competentes sobre as
condições necessárias para garantir a realização da votação de forma
regular.
Como presos com
condenação confirmada não podem votar, os juízes criminais devem informar o
trânsito em julgado à Justiça Eleitoral para que o caderno de votação da seção
registre o impedimento. Mudanças no Eleitorado •
Ao longo da história, o direito ao voto no Brasil excluiu e incluiu diferentes
grupos populacionais. Nas primeiras eleições, apenas homens livres com mais de
25 anos podiam votar, e a condição econômica também era um fator limitante.
Portanto, isso demonstra a evolução do acesso ao voto. • As mulheres e os
jovens a partir de 18 anos conquistaram esse direito apenas na década de 1930.
O direito ao voto a partir dos 16 anos e o direito dos presos provisórios de
votarem foram garantidos somente com a Constituição de 1988. Dessa forma, houve
um avanço significativo na inclusão. • Atualmente, além dos
presos condenados, podem ter os direitos políticos suspensos: estrangeiros que
tiverem a naturalização cancelada por sentença transitada em julgado; aqueles
que forem considerados absolutamente incapazes; os que se negarem a cumprir
obrigações legais ou prestação alternativa; e os que cometerem atos de
improbidade administrativa. Além disso, os militares, durante o período de
serviço militar, também não podem se alistar para votar. (Fonte Jornal Contexto
Noticias GO)
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