Os casos de
afastamento decorrentes de punições disciplinares precedem de apresentação de
defesa pelo magistrado.
O ministro do Supremo Tribunal
Federal Luiz Fux cassou um julgamento do plenário do Conselho Nacional de
Justiça que havia imposto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a definição de
critérios “impessoais” para indicações de juízes auxiliares. Estes magistrados
são designados para atuar nas varas cujos titulares estão afastados. O debate
foi levantado no órgão de controle externo do Judiciário quando um juiz
auxiliar foi removido de uma vara criminal após uma representação de promotores
que o acusaram de “soltar demais”. Fux também pediu vista (mais tempo de
análise) e suspendeu o julgamento de outra ação movida pela Procuradoria-Geral
da República que se debruça sobre a discricionariedade das nomeações de juízes
responsáveis por julgar inquéritos em São Paulo. Maior Corte do mundo em volume
de processos e em número de magistrados – são 2,5 mil, no total -, o TJ de São
Paulo tem 290 juízes auxiliares, cargos criados por lei aprovada na Assembleia
Legislativa do Estado, de autoria do próprio tribunal. Eles são designados pela
presidência do TJ. A discussão no Supremo diz respeito à inexistência de um
regramento objetivo na nomeação desses magistrados e a possibilidade de haver
pressões externas ou até políticas em torno das indicações e remoções.( Fonte
Jornal de Brasilia Noticias )
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