Os ministros analisaram uma ação apresentada pelo procurador-geral da
República, Augusto Aras.
Por unanimidade, o plenário
virtual do Supremo Tribunal Federal formou maioria para declarar a
invalidade de uma lei do Distrito Federal que estabelece regras voltadas ao
parcelamento de multas aplicadas a automóveis. Os ministros analisaram uma
ação apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele alegava
que a lei iria contra a Constituição, que prevê a competência privativa da
União para legislar sobre trânsito e transporte. A lei analisada é de autoria
da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora. O relator
da ação, ministro Ricardo Lewandowski, no voto avaliou a “boa intenção” da lei
ao propor o parcelamento, mas afirmou que a norma é inconstitucional por
invadir a competência da União para legislar sobre a matéria. “As normas
referentes à disciplina normativa das penalidades referentes a infrações de
trânsito acham-se compreendidas no domínio temático constitucionalmente
outorgado, em caráter privativo, à União Federal”, disse o ministro. O
ministro também afirmou que, atualmente, já tramita na Câmara um projeto de lei
para alterar o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecer o parcelamento de
multas de trânsito. O voto do ministro Lewandowski foi seguido pelos ministros
Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes,
Dias Toffol, Nunes Marques, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.( Fonte
R 7 Noticias Brasilia)
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