Segundo associação de distribuidoras, a deliberação é um retrocesso para
medidas fiscais do país e aumenta a tributação.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que incluiu duas tarifas na base de cálculo
do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a energia elétrica, e, assim, reverteu uma medida que havia sido aprovada
pelo Congresso Nacional no ano passado. Na prática, a decisão pode
resultar em um aumento médio de 10% na conta de luz dos moradores de três
estados: Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul, além do Distrito
Federal. A estimativa é da Associação das Distribuidoras de Energia
Elétrica (Abradee). Segundo o diretor institucional e jurídico da
Abradee, Wagner Ferreira, a deliberação é um retrocesso para as medidas fiscais
do país e aumenta a tributação na conta. "A alteração no cálculo afetará
milhões de brasileiros", afirmou. No mês passado, o ministro
do STF Luiz Fux concedeu liminar para manter as tarifas de uso dos sistemas de
distribuição (Tusd) e de transmissão (Tust) no cálculo do imposto estadual.
Agora, ele manteve o entendimento. Leia
também: Governo adia
até junho o pagamento de tributos por moradores do litoral paulista
Os ministros analisaram uma ação apresentada por governadores que questionam
alterações promovidas na Lei Kandir pela Lei Complementar federal 194/2022, que
classifica combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e
transporte coletivo como bens e serviços essenciais. Isso impede a fixação de
alíquotas acima da estabelecida para as operações em geral. Entre outros
pontos, a norma retirou da base de cálculo do imposto estadual os valores em
questão.( Fonte R 7 Noticias Brasilia)
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