Profissionais têm até 31 de dezembro de 2023 para reembolsar serviços, reservas e eventos adiados em função da pandemia.
O Governo Federal ampliou até 31 de dezembro de 2023 o prazo de
reembolso de shows, festivais e reservas turísticas canceladas ou adiadas em
razão da pandemia. A medida
provisória foi publicada no Diário Oficial da União nesta
terça-feira (22). O prazo anterior era até o dia 31 de dezembro de 2022. A medida atualiza
a Lei 14.046/20, que já permite a empresas dos setores de
turismo e cultura adiar o reembolso dos valores pagos pelos consumidores, desde
que assegurem a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou
cancelados, ou ainda concedam crédito para uso na compra de outros serviços da
empresa. Leia também: Veja
os direitos do passageiro para reembolso de viagens canceladas
Os créditos já adquiridos pelo consumidor antes da edição da MP também poderão
ser utilizados dentro do prazo. Artistas, palestrantes e outros profissionais
contratados até 31 de dezembro de 2022 que forem impactados por adiamentos ou
por cancelamentos, ficarão dispensados de reembolsar imediatamente os valores
ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de
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