Ela havia ganho R$ 50 mil do governo do Distrito Federal
para fazer uma operação no joelho, mas não realizou o procedimento.
O TJDFT (Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) manteve a
decisão de condenar uma mulher acusada de se apropriar de dinheiro público de
forma indevida. A autora do crime teria recebido R$ 50 mil para fazer um
procedimento cirúrgico, mas decidiu não realizá-lo.A acusada teria entrado com
uma ação judicial contra o Distrito Federal em 2017 para que o governo
custeasse uma cirurgia ortopédica no joelho. A mulher recebeu o dinheiro, mas
não realizou a cirurgia nem devolveu os recursos. O juiz responsável pelo caso
entendeu que a verba poderia ser usada somente para pagar a cirurgia de
artroplastia total e que a beneficiada deveria ter prestado contas em no máximo
30 dias após o procedimento. Após ser intimada a pagar o valor devido, a
mulher afirmou que precisaria de mais tempo. Ela declarou que foi impedida de
fazer a cirurgia. De acordo com o processo judicial, a acusada passou a ignorar
os chamados da DPDF (Defensoria Pública do Distrito Federal) e não informou o
destino final do dinheiro.Para os desembargadores que julgaram o caso, a não
realização da cirurgia “demonstra o dolo da apelante em se apropriar
indevidamente dos valores repassados”. A mulher foi condenada à pena de um ano
de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa.( Fonte R 7 Noticias
Brasil) *Estagiária sob supervisão de
Fausto Carneiro
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